O fortalecimento das operações contra a alcoolemia no estado de São Paulo tem produzido resultados expressivos ao longo dos últimos anos. Na comparação entre 2025 e 2024, o número de operações cresceu 125% – passando de 565 para 1.273 – enquanto a quantidade de veículos abordados aumentou quase 95% (de 401,7 mil para 781,1 mil.) Em uma perspectiva histórica, o volume de operações realizadas em 2025 é quase 14 vezes maior do que o registrado em 2021.
“O crescimento das operações em 2025 decorre principalmente de uma estratégia de integração institucional. Houve uma reorganização do planejamento e o fortalecimento das ações coordenadas com nossos parceiros, Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que já possuem capilaridade territorial e presença permanente nas vias. Se trata de uma política pública mais inteligente, que passou a utilizar de forma integrada as estruturas já existentes. Quando o motorista percebe que a chance de fiscalização é real e constante, o comportamento tende a mudar”, explica Anderson Poddis, Diretor de Fiscalização de Trânsito do Detran-SP.
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As operações contra alcoolemia são planejadas de forma estratégica, considerando os dados do Infosiga, plataforma que integra informações referentes a sinistros de trânsito – tanto nas cidades, quanto em rodovias, onde é possível abordar um número maior de veículos em menos tempo. Dirigir sob efeito de álcool é o segundo maior fator de sinistros e óbitos no trânsito, atrás apenas do excesso de velocidade. “A legislação brasileira sobre alcoolemia é bastante rigorosa e reconhecida internacionalmente. O principal fator para a redução dos números é a combinação de fiscalização contínua, eficiente e bem distribuída no território com ações educativas”, complementa Poddis.
Para 2026, estão previstos avanços no uso de dados e inteligência para o planejamento das operações, maior integração com municípios por meio do SISTRAN-SP e ações educativas mais direcionadas a perfis de risco específicos. O objetivo é tornar a política de combate à alcoolemia cada vez mais eficiente, previsível e capaz de reduzir sinistros de trânsito e, consequentemente, salvar vidas.
Infrações por Alcoolemia
Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.