O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a aplicação de multa por evasão de pedágio para motoristas que não pagarem a tarifa no sistema Free Flow da Rodovia Presidente Dutra.
A decisão atende ao entendimento da União de que a tecnologia substitui a praça física, tornando o inadimplemento uma infração de trânsito.
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De acordo com as normas vigentes, a infração por não pagamento da tarifa computa cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possui um valor significativamente superior à tarifa original do trecho percorrido.
Como funciona o Free Flow
Diferente dos pedágios tradicionais, o Free Flow na BR-116 (trecho São Paulo-Rio de Janeiro) não possui cancelas. O sistema opera da seguinte forma por meio de registros eletrônicos nos pórticos instalados na rodovia que identificam o veículo sem necessidade de parada.
O sistema calcula o valor proporcional ao trecho utilizado, e o motorista deve quitar o débito via site ou aplicativo da concessionária posteriormente.
A operação teve início no final do ano passado e as cobranças aos primeiros usuários estão sendo processadas este ano.