FISCALIZAÇÃO

Detran esclarece regras para ciclomotores em página especial

Por Da redação | São Paulo
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
Ciclomotor
Ciclomotor

Com o objetivo de esclarecer a fiscalização que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, o Detran-SP criou uma página em seu portal reunindo marcas, modelos, critérios técnicos de classificação e as exigências legais para cada categoria de ciclomotores e de autopropelidos.

Com o fim do prazo de regularização, em 31 de dezembro de 2025, veículos em situação irregular estão sujeitos a autuação e remoção.

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Diferença entre os veículos

Equipamento Autopropelido:  veículos de baixa potência (até 1.000 W) e velocidade máxima de 32 km/h.

Para a condução dessa modalidade, não há exigência de registro, licenciamento ou habilitação.

Podem circular em ciclovias e ciclofaixas, conforme a regulamentação local.

Ciclomotor:  veículos de duas ou três rodas com até 50 cilindradas (ou 4 kW de potência) e velocidade até 50 km/h.

Para a condução desses veículos, são obrigatórios o registro, o licenciamento, o emplacamento e a habilitação (CNH categoria A ou ACC).

A circulação em ciclovias é proibida e configura infração gravíssima.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização passa a abranger tanto a regularidade do veículo quanto a documentação do condutor.

Quem for flagrado conduzindo ciclomotores sem a devida autorização ou com o veículo não licenciado estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A página de orientações pode ser acessada diretamente no portal oficial do Detran-SP.

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