PROBLEMA

Inquilina transforma casa em pousada e revolta dona em Caraguá

Por Leandro Vaz | Caraguatatuba
| Tempo de leitura: 2 min
Da redação
Reprodução
Casa alugada se transformou em pousada
Casa alugada se transformou em pousada

Uma proprietária de São Paulo vive um impasse judicial após descobrir que seu imóvel em Caraguatatuba, no Litoral Norte, estaria sendo utilizado como pousada, mesmo com mais de seis meses de aluguel em atraso. Segundo a dona do imóvel, a dívida acumulada já ultrapassa R$ 40 mil.

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O imóvel, uma casa ampla, com piscina, quintal e localizada a cerca de 100 metros da praia, foi alugado há aproximadamente dois anos com finalidade residencial. No entanto, a proprietária afirma que só recentemente tomou conhecimento de que o local estava sendo anunciado em plataformas de hospedagem na internet, com fotos da área externa e dos ambientes internos.

“Ela transformou a minha casa em um comércio. O imóvel é residencial, e hoje funciona como uma pousada”, relata a proprietária, que entrou com uma ação de despejo na Justiça.

Inicialmente, a Justiça chegou a determinar a desocupação do imóvel, mas a decisão foi revista e um novo prazo ainda será analisado. A locatária nunca teve contato direto com a dona da casa, já que todo o contrato foi intermediado por uma imobiliária.

Ao ser procurada, a inquilina confirmou os atrasos no pagamento e alegou dificuldades financeiras após prejuízos em sua empresa. Ela afirma ainda que o contrato permite a sublocação do imóvel para fins de hospedagem e diz que pretende desocupar o local em março, quando termina o prazo contratual.

“No contrato existe autorização para sublocar. Eu moro lá e também alugo para temporadas. Foi assim que me explicaram”, afirmou.

A proprietária, por sua vez, diz que só concordou com a cláusula de sublocação porque foi informada de que o imóvel seria utilizado eventualmente para hospedar funcionários de uma empresa, e não como uma pousada aberta ao público.

Especialistas ouvidos pela reportagem da TV Record explicam que cláusulas contratuais precisam ser claras e específicas. Caso o proprietário deseje restringir atividades comerciais ou divulgação em plataformas digitais, isso deve constar expressamente no contrato.

A dona do imóvel também atribui responsabilidade à imobiliária pela condução do contrato. “Ela está lá para administrar, não apenas para receber. Eu confiei”, desabafa.

Abalada com a situação, a proprietária diz que se sente lesada e afirma que, após o desfecho do caso, não pretende mais alugar o imóvel. “Eu não tenho a casa, não recebo o aluguel e não posso fazer nada. Me sinto roubada. Só quero que ela pague o que deve e desocupe o imóvel o quanto antes.”

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