A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma ação em que aponta ser inconstitucional o pagamento de adicional de risco de vida para os agentes da GCM (Guarda Civil Municipal) de São José dos Campos.
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Na ação, a PGJ, que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, alega que a legislação municipal sobre o tema instituiu o adicional de forma genérica, sem indicação de situação anormal ou extraordinária que justifique o pagamento. Para a PGJ, a situação configura dupla remuneração pelo desempenho das mesmas atribuições, já que o risco de perder a vida é inerente às atividades dos guardas civis e os agentes já são remunerados por isso.
O desembargador Matheus Fontes, relator do processo no TJ, rejeitou a concessão de uma liminar que poderia suspender a eficácia da norma até o julgamento da ação. Na decisão, o relator ressaltou que o adicional já é pago desde 2008, e que o STF (Supremo Tribunal Federal) "já decidiu que o transcurso de longo tempo desde a vigência das normas impugnadas afasta a configuração de perigo na demora para fins de concessão de liminar em ação direta de inconstitucionalidade".
O mérito da ação será analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Adicional.
Em 2008, quando o adicional foi criado, representava um acréscimo de 35% sobre o padrão de vencimento. Em 2023, a norma foi alterada e ampliou o adicional para 55%.
A estrutura da GCM tem 432 cargos, sendo 410 de guarda municipal, 15 de inspetor e 7 de inspetor regional.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura não comentou o mérito da ação, se limitando a afirmar que a lei "permanece válida, pois o pedido liminar de suspensão da norma foi indeferido", e que, "dentro do prazo processual, será apresentada a defesa". A Prefeitura não informou quanto gastou em 2025 com o pagamento do adicional de risco de vida para os agentes da GCM.