O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a decisão liminar (provisória) do Tribunal de Justiça que havia cessado a eficácia na nova lei de Taubaté que permite retomar a contratação de professores temporários para a rede municipal de ensino. Com isso, a Prefeitura poderá contratar docentes temporários para o ano letivo de 2026.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
Na decisão, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, apontou que "a suspensão integral e imediata da norma impugnada inviabiliza, ainda que provisoriamente, o emprego de instrumento normativo voltado exclusivamente à substituição temporária de professores efetivos, criando risco concreto de descontinuidade da prestação do serviço educacional, com potenciais reflexos sobre o cumprimento do calendário escolar e das cargas horárias mínimas legalmente exigidas".
Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "acredita que a lei citada contribui para continuidade dos serviços educacionais, especialmente em situações emergenciais e imprevisíveis que exigem substituição temporária de profissionais, respeitando os princípios da administração pública e o interesse dos alunos da rede municipal".
Em novembro, a Prefeitura havia aberto um processo seletivo para a contratação de 327 professores temporários. Após a decisão do TJ, o certame foi suspenso. Agora, com a decisão do STF, o processo seletivo poderá ser retomado.
Processo.
De autoria do prefeito Sérgio Victor (Novo), a lei, que entrou em vigor em 10 de outubro, foi alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).
Em decisão liminar expedida no dia 24 de novembro, o desembargador Fábio Gouvêa, relator do processo no Órgão Especial do TJ, ressaltou que a contratação de professores temporários na cidade estava proibida desde que o próprio tribunal considerou inconstitucionais outras normas que permitiam esse tipo de contrato - os julgamentos ocorreram em 2020 e 2021.
Na liminar, o relator apontou que "tal tema já foi expressamente repudiado" pelo TJ nos dois processos anteriores, cujas "decisões estabeleceram que Taubaté não poderia se valer do regime de contratação temporária como forma de suprir carências permanentes ou de manter vínculos precários para atender à rotina de substituições no magistério municipal", e que a nova lei reproduz "a mesma norma que já havia sido considerada incompatível com a Constituição Estadual".
O mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Não há data prevista para o julgamento.
Inconstitucionalidade.
Em maio de 2020, o TJ declarou inconstitucionais trechos de uma lei de 2015 que permitiam a contratação de professores temporários em Taubaté. Em 2021, a Prefeitura voltou a contratar professores temporários, dessa vez com base em uma lei de 2007. Essa norma foi julgada inconstitucional pelo tribunal em novembro daquele ano.
Nos dois julgamentos, o TJ entendeu que as situações citadas pela Prefeitura para justificar a contratação de temporários - o afastamento de professores concursados por licença médica ou por nomeação para cargos comissionados e funções de confiança - não eram eventos excepcionais, mas rotineiros em uma repartição pública, e que a contratação temporária nesses casos era uma forma de burlar a premissa de prévio concurso público.
Em setembro de 2023, o então prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara uma proposta para retomar a contratação de professores temporários. O texto, no entanto, foi retirado em novembro daquele ano, após dois órgãos técnicos do Legislativo apontarem que o projeto visava apenas recriar as normas derrubadas pelo TJ em 2020 e 2021.
Projeto.
No início de setembro, Sérgio Victor enviou à Câmara o projeto que resultou na nova lei, que é alvo da ação da Apeoesp. O texto previa que os temporários seriam contratados por meio de processo seletivo, por até 12 meses, para substituir professores afastados por licenças médicas ou por nomeação para cargos comissionados e funções de confiança (para substituir um professor que passa a desempenhar a função de diretor de escola, por exemplo).
Em parecer emitido também em setembro, a Procuradoria Legislativa, que é o setor jurídico da Câmara, alertou que o projeto seria inconstitucional, pois seria contrário a recentes decisões do TJ e do STF. O órgão técnico acrescentou que "hipóteses previsíveis e que sejam do cotidiano da administração pública, tais como férias e licenças previstas em lei, não servem de justificativa para contratação temporária".
Mesmo assim, no dia 7 de outubro, os vereadores aprovaram o projeto por unanimidade. Uma emenda ao texto previa que a contratação temporária poderia ser feita apenas até 31 de dezembro de 2026.
Temporários x eventuais.
Após os julgamentos do TJ impedirem a contratação de temporários em 2020 e 2021, a Prefeitura passou a preencher as vagas com eventuais. Ao contrário dos temporários, que eram contratados por 12 meses, os eventuais deveriam trabalhar por apenas 30 dias consecutivos, para substituições pontuais. No entanto, isso não tem sido respeitado, e os eventuais acabam mantidos em uma mesma turma durante todo o ano letivo. No fim de março desse ano, por exemplo, 3.456 turmas da rede municipal estavam com professores eventuais - o dado foi repassado pela Prefeitura à Câmara, em resposta a um requerimento.
Do ponto de vista trabalhista, há uma grande distinção entre temporários e eventuais. O temporário tem um contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com direito a licença médica, verbas rescisórias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Já o eventual não tem direitos trabalhistas e recebe apenas pelos dias efetivamente trabalhados.