O Ministério Público de São José dos Campos solicitou que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o MP perante o Tribunal de Justiça, analise se a legislação do município é inconstitucional por não prever cota de vagas para pessoas negras e pardas em concursos públicos.
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A representação à PGJ foi assinada pelo promotor João Marcos Costa de Paiva, que em setembro havia expedido uma recomendação para que a Prefeitura enviasse à Câmara um projeto com essa finalidade.
Na representação, o promotor afirmou que, em resposta à recomendação, a Prefeitura se limitou a dizer que "analisará a oportunidade e a conveniência para eventual proposição legislativa sobre o tema, respeitando os trâmites legais e institucionais cabíveis". Por considerar que a resposta da Prefeitura foi "meramente protocolar" e que nada foi feito de concreto, o promotor decidiu solicitar que a PGJ adote as providências "cabíveis à superação da omissão" na legislação municipal.
No documento, o promotor destacou a "inércia municipal em sanar sua omissão para oportunizar a pretos e pardos melhores perspectivas de acesso a cargos e empregos públicos".
Questionada pela reportagem nessa sexta-feira (19), a Prefeitura não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.
Cotas.
Na recomendação encaminhada à Prefeitura em setembro, o promotor ressaltou que a Constituição Federal prevê que são "objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, construir uma sociedade livre justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, bem de todos, reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como promover o sem preconceitos de origem, formas de discriminação; raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras".
O promotor argumentou ainda que "a legislação brasileira busca reduzir a subrepresentação de negros em cargos e empregos públicos, para compensar os prejuízos históricos decorrentes do racismo e da marginalização, garantindo igualdade efetiva de oportunidades entre os brasileiros" e garantindo "que o serviço público se enriqueça com o pluralismo da sociedade brasileira, incorporando diferentes visões de mundo, antes excluídas dos espaços públicos".
O promotor salientou que, desde 2014, a legislação reservava 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas. E que, em 2025, esse percentual foi ampliado para 30%.