O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional uma lei municipal de julho de 2023 que alterou o processo para promoção de servidores da Prefeitura de São José dos Campos.
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Por essa norma, a legislação municipal passou a prever, como regra de desempate para a promoção de servidores públicos, o critério de beneficiar quem "tiver maior tempo de efetivo exercício em cargo público, função pública ou emprego público da administração municipal". Na prática, servidores que atuaram anteriormente pela Urbam (Urbanizadora Municipal), que é uma empresa controlada pela Prefeitura, passaram a ser favorecidos, por exemplo.
Na ação, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) alegou que a norma é inconstitucional pois foi proposta por um vereador - no caso, o agora ex-vereador Juvenil Silvério (PSD) -, enquanto apenas o prefeito poderia apresentar projetos sobre critérios de desempate para promoção de servidores. Ou seja, a PGJ apontou vício de iniciativa e violação ao princípio da separação de poderes.
Em julgamento realizado na última quarta-feira (17), o Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores, concordou por unanimidade com as alegações da PGJ. Na decisão, publicada na noite de quinta-feira (18), o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do processo, apontou que "o vício de iniciativa ora reconhecido é insanável e objetivo", e que "a inovação legislativa versou sobre tema sujeito à reserva de iniciativa do prefeito", o que "viola o princípio da separação e independência dos poderes.
Questionada pela reportagem nessa sexta-feira (19), a Prefeitura afirmou que "após ser intimada do acórdão analisará a viabilidade recursal". Anteriormente, o município negou irregularidade na lei, mas nunca informou se o critério criado pela norma já foi utilizado para beneficiar algum servidor desde 2023.