ASSISTÊNCIA SOCIAL

Um novo ciclo para a assistência social em São Paulo

Por Andrezza Rosalém | São Paulo
| Tempo de leitura: 3 min
Secretária de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
Divulgação
Andrezza Rosalém
Andrezza Rosalém

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) completou 20 anos em 2025, consolidado como uma política essencial de proteção social no país. Em São Paulo, esse marco ocorre em um contexto de avanços estruturantes, com foco na modernização da gestão, valorização profissional e reforço do financiamento aos municípios. São ações que fortalecem o papel do Estado na coordenação da política pública e ampliam a capacidade da rede municipal de responder às necessidades da população em situação de vulnerabilidade social.

Buscamos fortalecer o SUAS para ampliar o acesso da população à rede de proteção social, avançar no combate às desigualdades e oportunizar o desenvolvimento dos territórios paulistas, com destaque para nossa grande diversidade socioterritorial.  Nosso objetivo é, sobretudo, cuidar das pessoas, que devem ser alcançadas e incluídas pelo Estado em sistemas protetivos, de modo que possam ter seus direitos garantidos,  suas características reconhecidas e valorizadas, alcançando autonomia e um novo nível de cidadania.

A reestruturação da carreira de servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS), sancionada em julho deste ano, é uma dessas mudanças. A medida atendeu a uma demanda histórica de mais de uma década e unificou os cargos existentes, instituindo a nova carreira de Especialista Social. Além de qualificar e modernizar o quadro técnico, a reformulação permite evolução salarial, reforçando a valorização dos profissionais que atuam diretamente no planejamento, elaboração e avaliação da política de assistência social.

Além disso, o Estado realizou o maior repasse de recursos fundo a fundo já feito aos municípios. O cofinanciamento saltou de R$ 240 milhões para R$ 390 milhões em 2025, com acréscimo de R$ 150 milhões voltados ao fortalecimento da Proteção Social — tanto a Básica quanto a Especial — e aos Benefícios Eventuais, incluindo a criação do Benefício Eventual para Calamidades e Emergências. O objetivo é dar mais estabilidade financeira aos municípios e qualificar os serviços ofertados na ponta, onde o atendimento acontece.

Esse compromisso com o fortalecimento do SUAS se materializa também no Projeto de Lei nº 1048/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) com 50 votos favoráveis. O texto consolida o SUAS no território paulista, atualiza legislações vigentes e define parâmetros claros para gestão e cofinanciamento. Trata-se de uma medida que aprimora o pacto federativo, além de ampliar instrumentos de monitoramento e vigilância socioassistencial.

Além disso, o projeto atualiza os mecanismos de repasse do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), garantindo dotação orçamentária específica e repasses fundo a fundo para serviços tipificados, programas, benefícios eventuais e ações de estruturação da rede socioassistencial nos municípios — alinhando São Paulo aos parâmetros do SUAS nacional e oferecendo maior segurança jurídica para quem executa a política pública.

Esse conjunto de medidas cria um ambiente institucional sólido para políticas integradas e de maior complexidade, como o Programa SuperAção SP, lançado em 2025. A iniciativa, focada na inclusão socioprodutiva e na construção de autonomia com dignidade, alinha-se a diretrizes históricas da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Com recursos assegurados e atuação territorial, o programa reafirma a centralidade da proteção social no enfrentamento às desigualdades.

Ao combinar valorização do trabalho técnico, financiamento sustentável e rigor na gestão, São Paulo estabelece um novo patamar de qualificação da assistência social no país. Trata-se de uma agenda duradoura, que requer continuidade institucional, pactuação federativa e decisões orientadas por evidências e avaliação de resultados.

A política de assistência social é, acima de tudo, uma política de Estado. E é papel do poder público assegurar que as estruturas construídas permaneçam sólidas, resilientes e preparadas para atender, com equidade, as famílias e cidadãos que tem direito à proteção social pública de qualidade.

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