Apesar dos insistentes pedidos de informação a reportagem, desde o começo da tarde desta quarta-feira (10), EDP não informa quantos clientes estão sem energia no Vale do Paraíba e Litoral Norte, depois do registro de inúmeras ocorrências devido ao ciclone.
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A concessionária de energia elétrica atua em 19 dos 39 municípios – os mais populosos – do Vale do Paraíba e Litoral Norte. A empresa se limitou a dizer que atende a 3.100 ocorrências.
Mesmo com monitoramento em tempo real no Centro de Controle Operacional, a empresa não forneceu o dado de clientes atingidos. Na Grande São Paulo, como dado das ocorrências, a concessionária que atende a região, a Enel, disse que 3 milhões de pessoas estavam sem energia, decorrência da ação do ciclone.
Ciclone e ocorrências
Os ventos do ciclone que se formou na região Sul do Brasil tiveram reflexos importantes na região. Em São José dos Campos, pelo menos cinco árvores caíram, algumas delas sobre carros. A Prefeitura informou que as rajadas de vento atingiram 90 km/h.
Ainda na cidade, a Sabesp informou que o abastecimento de água seria comprometido em bairros da cidade por causa da falta de energia elétrica e que não havia previsão da retomada da captação e distribuição de água.
Em Jacareí, torres de transmissão foram derrubadas pela força dos ventos e a cidade registrou também quedas de árvores.
O que diz a EDP
A EDP se manifestou por meio de nota, sem citar o número de clientes atingidos, porém com a informação de que eram mais de 3.100 ocorrências em atendimento. Leia a nota abaixo.
“A EDP informa que os ventos que ultrapassaram 90km/h, originados pela chegada de um ciclone extratropical ao estado de São Paulo, elevaram o nível de criticidade da operação do sistema elétrico na área de concessão da EDP.
A companhia ressalta que, diante da previsão climática, antecipou-se e ampliou em cinco vezes o volume de equipes técnicas que seguem mobilizadas ao atendimento das mais de 3.100 ocorrências. Entre os locais com registros de maior quantidade de ocorrências estão alguns trechos das cidades de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Suzano, São José dos Campos e Jacareí
Vale destacar que o volume de ocorrências segue aumentando, pois os ventos persistem com alta intensidade na região. Os principais reparos realizados pelas equipes técnicas da concessionária estão relacionados à queda de galhos, árvores inteiras e lançamento de objetos sobre as redes elétricas, que demandam maior tempo de trabalho das equipes por conta da complexidade.
Em situações com grande volume de ocorrências como esta, a EDP atua com priorização no atendimento, primeiramente à hospitais, postos de saúde, escolas, creches, serviços essenciais, casos que possam oferecer risco à vida e ocorrências com grande volume de consumidores impactados”.
O que fazer em caso de falta de energia:
Quando falta energia, o consumidor não está impotente. Existem passos claros para exigir o restabelecimento, garantir descontos na conta e pedir indenização por prejuízos.
Aqui está o guia do que você deve fazer, dividido por etapas:
1. Ação Imediata (Durante a falta de luz)
O erro mais comum é achar que “o vizinho já avisou”.
Registre a reclamação: Entre em contato com a concessionária (EDP e Elektro, na região) e anote o número de protocolo. Esse número é a sua prova jurídica de que o problema foi comunicado.
Anote os horários: Registre exatamente quando a luz caiu e quando voltou. Isso é crucial para os cálculos de compensação.
2. Direito Automático: Desconto na Conta
Se a falta de luz ultrapassar os limites estabelecidos pela ANEEL, você tem direito a um desconto automático na conta (chamado de compensação por violação dos indicadores DIC/FIC).
Como funciona: A concessionária tem um limite mensal de horas que sua casa pode ficar sem luz. Se passar desse limite, o crédito deve vir automático na fatura em até 2 meses.
Nova Regra (Eventos Climáticos – Out/2025): Se a interrupção for causada por tempestades ou eventos extremos e durar mais de 24h (urbana) ou 48h (rural), a compensação deve ser paga automaticamente, independente dos limites individuais.
3. Em caso de Queima de Aparelhos (Geladeira, TV, etc.)
Se a energia voltou com oscilação e queimou algo, a responsabilidade é da concessionária.
Prazo: Você tem até 90 dias para solicitar o ressarcimento à concessionária.
Processo: Eles podem pedir para vistoriar o equipamento ou solicitar laudos técnicos (orçamentos). Não conserte o aparelho antes da autorização deles, senão você perde o direito.
Pagamento: Após aprovado, eles têm 20 dias para indenizar, consertar ou substituir o bem.
4. Em caso de Perda de Alimentos ou Remédios
Se você perdeu o estoque da geladeira ou medicamentos que exigem refrigeração:
Tire fotos dos alimentos estragados.
Junte notas fiscais dos produtos (se tiver) ou fotos das embalagens.
Esse tipo de dano deve ser pleiteado via SAC da empresa ou, se negarem, via Procon ou Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), pois não entra no processo automático da ANEEL.
Onde reclamar se a empresa não resolver?
Se a concessionária não atender ou demorar muito:
Ouvidoria da Concessionária: É a instância superior dentro da própria empresa.
ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica): Ligue 167 ou registre no site.
Consumidor.gov.br: Uma plataforma do governo com alta taxa de resolução.
Justiça: Para danos morais (ex: ficar dias sem luz afetando trabalho ou saúde), você pode acionar o Juizado Especial Cível sem precisar de advogado (para causas de até 20 salários mínimos).