O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu manter a condenação do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), à inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. A decisão, tomada na última semana, considerou que, o então candidato fez uso indevido dos meios de comunicação social.
A Corte Eleitoral manteve também a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal. A sanção decorre do descumprimento de uma decisão liminar de agosto de 2024, que havia determinado a suspensão dos perfis do candidato nas redes sociais e proibido a remuneração de seus colaboradores. O TRE-SP entendeu que a estratégia de Marçal, que remunerava ou incentivava pessoas a produzir e divulgar em massa cortes de seus conteúdos para redes sociais, foi uma forma de alterar o teor e a repercussão de sua propaganda eleitoral, burlando as regras de impulsionamento lícito.
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O juiz classificou a prática como uma "estratégia de engenharia social, realmente inovadora no contexto das eleições brasileiras, mas também proibida" devido à impossibilidade de controle e fiscalização.
Apesar de manter a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, o TRE-SP afastou as condenações de primeira instância por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, sob o argumento de que não houve prova inequívoca do pagamento de prêmio em dinheiro aos participantes.
O julgamento no TRE-SP terminou com um placar apertado de 4 a 3 em desfavor do empresário. A defesa de Pablo Marçal pode recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que haja nova decisão, Marçal permanece impedido de disputar eleições até 2032.