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Taubaté: Sérgio sanciona lei que cria taxa de lixo no município

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/EcoTaubaté
Nova taxa começará a ser cobrada no ano que vem e terá valor escalonado entre 2026 e 2028
Nova taxa começará a ser cobrada no ano que vem e terá valor escalonado entre 2026 e 2028

O prefeito de Taubaté, Sérgio Victor (Novo), sancionou a lei que cria a taxa de lixo no município. A norma, de autoria do próprio prefeito, foi publicada no diário oficial nessa quarta-feira (3). A taxa será cobrada a partir de 2026, e poderá ser paga em 12 parcelas mensais ou cota única.

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A taxa de lixo terá o valor escalonado nos próximos três anos. Em 2026, será de R$ 1,20 por metro quadrado para residências, de R$ 2 o metro para comércios e de R$ 7 o metro para indústrias.

Em 2027, será de R$ 1,50/metro para residências, de R$ 2,50/metro para comércios e R$ 8,50/metro para indústrias. E, a partir de 2028, será de R$ 3/metro para residências, de R$ 3/metro para comércios e de R$ 10/metro para indústrias. Os valores mínimos serão: de R$ 5 a R$ 1.000 para residências; e de R$ 10 a R$ 20.000 para comércios e indústrias.

Votação.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no dia 25 de novembro, em duas discussões.

Dos 19 vereadores, 11 votaram a favor do projeto: Alberto Barreto (PRD), Ariel Katz (PDT), Bilili de Angelis (PP), Boanerge dos Santos (União), Dentinho (PP), Jessé Silva (Podemos), Neneca (PDT), Nicola Neto (Novo), Nunes Coelho (Republicanos), Bobi (PRD) e Zelinda Pastora (PRD).

Outros seis vereadores votaram contra a proposta: Diego Fonseca (PL), Douglas Carbonne (Solidariedade), Isaac do Carmo (PT), Moises Pirulito (PL), Talita (PSB) e Vivi da Rádio (Republicanos). Edson Oliveira (PSD) não estava na sessão. O presidente da Câmara, Richardson da Padaria (União), votaria apenas em caso de empate.

Emenda.

O projeto enviado à Câmara previa a cobrança também em terrenos, mas a aprovação de uma emenda isentou esse tipo de imóvel. A emenda também isentou da cobrança as entidades religiosas e as organizações assistenciais ligadas a elas, além de famílias inscritas no Cadastro Único na condição de pobreza.

Também por meio da emenda, a lei prevê descontos de 30% em 2026 e de 15% em 2027 para os contribuintes que pagarem a taxa sem atraso.

A emenda também autorizou que o prefeito altere posteriormente, por decreto, a forma de cálculo da taxa de lixo - que deixaria de ser feita com base na metragem dos imóveis e passaria a ser feita com base no consumo de água.

Arrecadação.

Segundo a redação original do projeto (ou seja, sem levar em consideração a emenda), as 81.772 residências existentes na cidade iriam pagar, em média, R$ 343,66 de taxa. Nos 10.403 imóveis comerciais, a taxa média seria de R$ 1.265,79. Nas 289 indústrias do município, a taxa média seria de R$ 14.256,18.

Ainda de acordo com o projeto, a Prefeitura gasta anualmente R$ 51 milhões com coleta, transbordo e destinação final dos resíduos. Com a taxa de lixo, a estimativa, antes da aprovação da emenda, era arrecadar R$ 47,4 milhões por ano.

Até agora, a Prefeitura não divulgou uma nova previsão de arrecadação com a taxa, que já leve em consideração as alterações feitas pela Câmara.

Cobrança.

A criação da taxa de lixo em Taubaté foi proposta pela primeira vez em julho de 2021, pelo então prefeito José Saud (PP). O projeto, no entanto, não chegou a ser votado e foi retirado em abril de 2024, ainda na gestão passada.

No novo projeto, Sérgio alegou que a Política Nacional de Saneamento Básico, de 2007, e o Novo Marco Legal do Saneamento, de 2020, obrigam todos os entes federativos "a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos". E que, por isso, a criação da taxa de lixo seria "medida necessária para atender à legislação federal e garantir a continuidade e qualidade do serviço prestado a todos os taubateanos".

O prefeito ressaltou no texto que, "para assegurar justiça social", serão isentos os "contribuintes em situação de vulnerabilidade inscritos no Cadastro Único". "A aprovação deste projeto é medida de responsabilidade fiscal, social e ambiental, necessária para garantir um serviço essencial de forma contínua, eficiente e sustentável, preservando a saúde pública e a qualidade de vida da população da nossa cidade".

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