A comemoração do aniversário de uma mãe terminou em confusão, com um irmão ferindo a própria irmã com um facão.
O caso foi classificado pela polícia como violência doméstica e terminou na prisão em flagrante de um homem de 52 anos na noite desta terça-feira (25), após ele, segundo o boletim de ocorrência, ameaçar e ferir a própria irmã em uma casa na rua Padre Wilson Cunha, em São José dos Campos.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
Segundo relato dos familiares à Polícia Civil, a violência doméstica com facão no Campo dos Alemães começou durante uma confraternização em comemoração ao aniversário da mãe dos envolvidos. O homem teria chegado ao imóvel já sob efeito de álcool e, ao consumir mais bebida ao longo da noite, passou a gritar com a irmã, de 46 anos, alterado e agressivo.
O irmão do meio, de 49 anos, contou que tentou intervir e dialogar, mas o suspeito foi até o quarto e voltou portando um facão. Ainda conforme o boletim, ele teria avançado contra a irmã e outros presentes, obrigando a mulher a se defender usando uma cadeira para manter distância e se proteger dos golpes.
Durante o confronto dentro da casa, a vítima sofreu lesão em razão do emprego do facão, enquanto familiares conseguiram conter o agressor até a chegada da polícia. A mãe, idosa, passou mal durante a confusão e precisou de atenção dos parentes, o que aumentou a tensão na residência.
O que diz o boletim de ocorrência
No depoimento prestado à autoridade policial, o irmão da vítima relatou que houve empurrões no momento em que a mulher se defendeu com a cadeira, o que pode ter contribuído para as lesões constatadas. Ele afirmou não ter se ferido, mas confirmou que a irmã procurou atendimento médico e realizou exame de corpo de delito.
Já a vítima declarou que o irmão chegou embriagado, ficou mais agressivo após continuar bebendo e, em determinado momento, entrou no quarto e retornou com o facão, usando a arma branca para intimidar e ameaçar os familiares. Ela afirmou que teve medo tanto por si mesma quanto pelos pais idosos, que moram com o suspeito.
Foram requisitados exames periciais para as partes no IML (Instituto Médico Legal). O laudo preliminar apontou que a vítima apresenta lesões corporais de natureza leve e que o indiciado também tem lesões leves, compatíveis com o momento em que foi contido pelos familiares.
Com base nesses elementos, a autoridade policial registrou formalmente o caso como violência doméstica com facão no Campo dos Alemães, destacando que o cenário descrito se enquadra na Lei Maria da Penha, por envolver violência física e ameaça dentro do ambiente familiar.
Prisão em flagrante, enquadramento legal e Centro de Triagem
Ao analisar o boletim de ocorrência, ouvir as partes e considerar os laudos iniciais, o delegado entendeu que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para a prisão em flagrante do investigado por lesão corporal qualificada contra a mulher e ameaça, ambos praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
A situação foi reconhecida como flagrante com base no artigo 302 do Código de Processo Penal, que trata dos casos em que o autor é preso logo após o fato ou ainda em circunstâncias diretamente ligadas à prática do crime. Como a pena máxima combinada aos crimes ultrapassa quatro anos, não houve arbitramento de fiança na fase policial.
Na decisão inicial, o delegado também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, justificando a necessidade de garantir a ordem pública, proteger a vítima e os pais idosos e assegurar a eficácia de eventuais medidas protetivas de urgência. Enquanto o pedido é analisado pelo Judiciário, o homem será mantido no Centro de Triagem de Caçapava e apresentado em audiência de custódia.
A violência doméstica com facão no Campo dos Alemães também motivou a orientação formal à vítima sobre o prazo para representação criminal por ameaça e sobre a possibilidade de solicitar medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato e restrição de aproximação.