PROJETO FOI RETIRADO

Unitau: para jurídico da Câmara, '14º salário' é inconstitucional

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Flavia Cabral/Unitau
Universidade queria usar R$ 7 milhões para pagar ‘gratificação natalina excepcional’ a servidores, mas projeto foi retirado da Câmara após parecer contrário
Universidade queria usar R$ 7 milhões para pagar ‘gratificação natalina excepcional’ a servidores, mas projeto foi retirado da Câmara após parecer contrário

A decisão da Unitau (Universidade de Taubaté) de solicitar a retirada da Câmara do projeto que autorizaria a autarquia a abrir crédito adicional suplementar de R$ 7,95 milhões ocorreu após a Procuradoria Legislativa apontar que a proposta era inconstitucional.

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O projeto foi retirado da Câmara na última quarta-feira (29). Nessa sexta-feira (31), a Unitau afirmou à reportagem que a medida foi solicitada "após parecer contrário da Procuradoria Jurídica da Câmara". No parecer, a Procuradoria Legislativa apontou que o Tribunal de Justiça de São Paulo "possui jurisprudência consolidada" de que a "gratificação natalina excepcional (ou outro nome que se dê a esse tipo de verba)" viola "princípios da administração pública".

No pedido de retirada, a reitora da universidade, Nara Fortes, afirmou que "a solicitação tem por finalidade possibilitar uma reavaliação do conteúdo da proposta, considerando a necessidade de aperfeiçoar alguns pontos técnicos e administrativos do texto, de modo a assegurar que o projeto reflita plenamente as diretrizes institucionais da universidade e os interesses do município".

Projeto.

No projeto, a Unitau afirmava que o montante era resultado de um superávit registrado no ano passado e que pretendia alocá-lo de duas formas. Do valor total, R$ 7,05 milhões seriam utilizados para o pagamento de uma "gratificação natalina excepcional" aos 1.130 servidores ativos da universidade e do Colégio Unitau - seria uma espécie de '14º salário' para os funcionários, que receberiam o salário de dezembro em dobro.

Além disso, a Unitau ainda pretendia destinar mais R$ 900 mil para possibilitar a quitação integral das licenças-prêmio requeridas até 30 de setembro de 2025, o que iria beneficiar 150 servidores.
No parecer, a Procuradoria Legislativa afirmou que o uso do recurso para a quitação das licenças-prêmio é permitido, mas que o pagamento da "gratificação natalina excepcional" seria inconstitucional.

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