Um jovem de 22 anos foi preso por simular o próprio sequestro para extorquir a mãe em São Sebastião. Três comparsas também foram presos em flagrante. O filho simulou o próprio sequestro exigindo o pagamento de R$ 800 para ser libertado.
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O caso aconteceu em uma residência na rua Alto de São Francisco, no bairro Morro do Abrigo, e foi registrado na tarde de quinta-feira (30) no 1º Distrito Policial de São Sebastião.
A mãe do jovem procurou a delegacia após receber mensagens e ligações por um aplicativo de mensagens informando que seu filho estaria em cárcere privado e só seria libertado mediante pagamento. As comunicações partiram do número de uma mulher de 22 anos.
Desconfiada, a mãe acionou a Polícia Civil, que montou uma operação para verificar o local onde o resgate deveria ser entregue.
No endereço indicado, os agentes encontraram o jovem — a suposta vítima — juntamente com os demais autores da farsa. Confrontados, confessaram que haviam agido em conluio para obter vantagem indevida sobre a mãe.
Foram detidos o filho da vítima, dois outros jovens, de 19 e 21, e a mulher de 22 anos. Destes, os três homens permanecem presos em flagrante por extorsão mediante simulação de sequestro, crime com pena de até dez anos de reclusão, sem direito a fiança. A mulher é investigada e foi liberada. Durante a ação, a polícia apreendeu três telefones celulares.
A jovem compareceu espontaneamente à delegacia acompanhada de uma amiga e afirmou não ter participado do crime, dizendo que o celular estava em Caraguatatuba, na casa do namorado.
No entanto, as mensagens extorsivas foram enviadas do mesmo número registrado em seu nome, fato comprovado por foto anexada ao inquérito.
O delegado enquadrou o caso como extorsão qualificada, destacando que a “simulação de sequestro para amedrontar a vítima e obter vantagem econômica” configura crime de extorsão, conforme jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Pela gravidade e pela pena prevista, não foi concedida fiança, e os três envolvidos foram encaminhados à disposição da Justiça. O artigo 158 do Código Penal define o crime de extorsão como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.
Quando cometido por duas ou mais pessoas, a pena é agravada. A simulação de sequestro, mesmo sem violência física, enquadra-se nesse artigo quando há intenção de obter dinheiro sob ameaça psicológica.