CONDENADO

Empresário é condenado por morte de Cristiano no trânsito de SJC

Por Leandro Vaz | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Da redação
Reprodução
Motorista arrastou moto antes de fugir
Motorista arrastou moto antes de fugir

A Justiça condenou o empresário Kelvin Barbosa Ribeiro a 9 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela morte do motociclista Cristiano Teixeira de Oliveira, de 39 anos. O acidente aconteceu em abril de 2024, na Rodovia dos Tamoios, em São José dos Campos.

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De acordo com a sentença, proferida pela juíza Fernanda Salvador Veiga, da 4ª Vara Criminal de São José, o réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio culposo, abandono do local do acidente, porte ilegal e disparo de arma de fogo em via pública.

Além da pena de reclusão, Kelvin teve a carteira de habilitação suspensa e foi condenado a indenizar a família da vítima, incluindo o valor da motocicleta destruída e uma pensão mensal aos filhos menores de Cristiano.

Acidente.

O caso ocorreu em 27 de abril de 2024. Segundo o processo, o empresário dirigia um Volvo XC60 em alta velocidade e realizava manobras perigosas em zigue-zague na rodovia, quando atingiu a motocicleta conduzida por Cristiano. O impacto foi tão forte que a moto foi arrastada por aproximadamente dois quilômetros antes que o veículo parasse.

Em seguida, o motorista abandonou o carro e fugiu sem prestar socorro. Pouco depois, ele disparou uma arma de fogo calibre .40 em via pública. O motociclista morreu no local.

A perícia confirmou o excesso de velocidade, o arrastamento da moto e o disparo efetuado com a arma, de uso restrito e sem autorização legal. O réu reconheceu ter causado a colisão e feito o disparo, mas alegou ter agido sob forte emoção, tomado pelo medo de um suposto assalto.

Decisão.

Na sentença, a juíza destacou que o réu conduzia o veículo de forma imprudente e com alto grau de culpa, o que resultou no acidente fatal. Ela também ressaltou que a fuga do local e o disparo de arma revelam consciência da gravidade do ato.

Para a magistrada, o argumento de que o empresário teria confundido a vítima com assaltantes não se sustenta diante das provas apresentadas. A tese de estado de necessidade levantada pela defesa foi rejeitada.

MP.

O Ministério Público requereu a condenação por todos os crimes apontados e o agravamento da pena, levando em conta o impacto social e emocional da morte de Cristiano, que era o provedor da família e pai de dois filhos menores.

Defesa. 

Em nota, a defesa de Kelvin Barbosa Ribeiro informou que irá recorrer da decisão em todas as instâncias cabíveis.

Os advogados sustentam que o empresário, primário e sem antecedentes criminais, foi vítima de uma tentativa de roubo e que agiu em estado de pânico. Segundo a versão apresentada, o motorista teria percebido que era seguido por uma motocicleta, o que o levou a acelerar para fugir da suposta ameaça.

Após a colisão, ele teria disparado para o alto em gesto de advertência e legítima defesa, acreditando ainda estar em perigo. A defesa também argumenta que Kelvin é atirador desportivo (CAC) e que o disparo não teve caráter agressivo.

Os advogados contestam a dosimetria da pena e o regime fechado, afirmando que a condenação é desproporcional. A equipe jurídica diz confiar na Justiça e acredita que tribunais superiores revisarão a sentença, reconhecendo o contexto de medo e confusão que culminou no acidente.

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