Votação
A Câmara de São José dos Campos aprovou nessa quinta-feira (16) três projetos do prefeito Anderson Farias (PSD) que visam alterar a Lei de Zoneamento, o Plano Diretor e o Código de Edificações. Os textos seguirão para sanção do prefeito.
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Lei de Zoneamento
O projeto admite acesso controlado em loteamentos regulares da ZM1 (Zona Mista 1) destinados ao uso residencial unifamiliar exclusivo. Veda a construção de muros buscando preservar a permeabilidade visual da paisagem da planície dos rios Paraíba do Sul e Jaguari classificada como ZPA1 (Zona de Proteção Ambiental 1), permitindo cercas e alambrados. Flexibiliza parâmetros urbanísticos para aprovação de residências e comércios de baixa incomodidade em loteamentos regularizados de interesse social classificados como ZM5 (Zona Mista 5) que não atendam dimensões mínimas requeridas para construção de casas. Admite o SIR (Condomínio de Sítio de Recreio) na zona rural, a ser regulamentado em lei específica, entre outras alterações. Não haverá mudança no mapa de zoneamento.
Flexibilização
O projeto recebeu 18 votos a favor e três contrários - dos vereadores Amélia Naomi (PT), Juliana Fraga (PT) e Roberto Chagas (PL). "A mudança significa mais lucro para as construtoras e menos segurança e infraestrutura para a população. Com essa flexibilização, corremos o risco de iniciar as construções com apenas um equipamento institucional. O problema de liberar a construção sem todos os equipamentos é que nossa cidade já mudou essa regra porque houve casos de loteadores que acabaram não entregando todas as obras", reclamou Amélia.
Plano Diretor 1
O projeto prevê a OOAUS (Outorga Onerosa de Alteração de Uso) em zonas urbanas de uso diversificado que tenham perdido sua vocação inicial de comércio, serviços e pequenas indústrias no processo de desenvolvimento urbano. Também na regularização de núcleos informais de interesse específico situados no perímetro rural por meio de condomínio de sítios de recreio (exceto na APA de São Francisco Xavier) e admite essa modalidade de condomínio na Macrozona de Potencial Turístico, com o propósito de ordenar o processo de fracionamento de propriedades na zona rural em razão do esvaziamento econômico.
Plano Diretor 2
O projeto também amplia de 27 para 91 as estratégias de sustentabilidade contabilizáveis no Fs (Fator de Sustentabilidade), considerado na contrapartida financeira da OODC (Outorga Onerosa do Direito de Construir), a fim de incentivar a construção civil a utilizar materiais e tecnologias que otimizem o consumo de energia e recursos. "O instrumento da OODC ajuda a frear a especulação imobiliária ao vincular a contrapartida financeira ao alvará de construção", argumenta o prefeito no projeto.
Unanimidade
O projeto foi aprovado com 21 votos a favor e nenhum contra.
Código de Edificações
O projeto institui a emissão, pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, do Atestado de Regularidade da Construção-REURB específico para imóveis situados em núcleos urbanos regularizados. Amplia de 70m² para 100m² o limite máximo de área construída para participação no programa Planta Popular (que fornece projeto de engenharia, assistência técnica para financiamento habitacional e orientação para mitigação de riscos), além de permitir sobrado. A secretaria poderá propor parâmetros urbanísticos e de edificação diferenciados e adaptados para áreas destinadas a EHIS (Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social).
Cobrança
O projeto recebeu 18 votos a favor e três contrários - dos vereadores Amélia Naomi, Juliana Fraga e Roberto Chagas. "Chega de cobrar mais de quem tem menos. Depois de aumentar o IPTU em até 50%, criar e reajustar taxas como a do lixo, da iluminação e até a taxa do COI, agora vem mais um absurdo: a chamada taxa de regularização. Essa nova cobrança, de R$ 20 por metro quadrado, vai atingir principalmente as famílias simples, que lutaram a vida inteira para realizar o sonho da casa própria", disse Amélia.
Justificativa
Segundo a Prefeitura, as propostas fazem ajustes pontuais de parâmetros urbanísticos, de forma a adequar a legislação às necessidades atuais da política de moradia, ordenamento territorial e preservação ambiental, em virtude da dinâmica urbana, com o objetivo de fomentar a regularização fundiária para moradores de baixa renda e reduzir o déficit habitacional. “Decorridos quase 7 anos de vigência do Plano Diretor e 6 anos da Lei de Zoneamento, as alterações visam maior coerência conceitual e atratividade de investimentos”.