A Câmara de São José dos Campos fará uma audiência pública em 29 de setembro, às 18h, sobre 3 projetos de lei complementar encaminhados pela Prefeitura. O PLC 17/2025 altera a lei complementar 623/2019, com normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo (conhecida como lei de zoneamento).
O PLC 18/2025 altera a lei complementar 612/2018 - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São José dos Campos. E o PLC 19/2025 altera a lei complementar 651/2022, o chamado Código de Edificações, que disciplina toda construção, ampliação, regularização, reclassificação de atividade, reconstrução, reforma, retrofit, demolição de imóvel na cidade, sua aprovação e fiscalização.
Segundo a Prefeitura, o objetivo é adequar a legislação, fomentar a regularização fundiária para moradores de baixa renda e a atratividade de investimentos, decorridos quase 7 anos de vigência do Plano Diretor e 6 anos da Lei de Zoneamento. Durante a fase de elaboração, a Prefeitura realizou 7 audiências públicas referentes ao Plano Diretor e à Lei de Zoneamento para ouvir moradores e entidades de classe.
Os cidadãos presentes poderão se inscrever nos primeiros 30 minutos para se manifestarem pelo tempo máximo de 3 minutos cada. A reunião aberta será transmitida ao vivo pela TV Câmara (canal 12.3, 7 da Net e 9 da Vivo), pelo site institucional e Youtube.
Os interessados também poderão contribuir por escrito devendo protocolar até 1º de outubro na Divisão de Expediente (das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30). Ou ainda por meio de um formulário no site da Câmara Municipal, no mesmo prazo. Os documentos e sugestões serão inseridos no processo.
O que está em discussão:
PLC 17/2025 - Lei de Zoneamento
-Admite acesso controlado em loteamentos regulares da Zona Mista 1 (ZMl) destinados ao uso residencial unifamiliar exclusivo.
-Veda a construção de muros buscando preservar a permeabilidade visual da paisagem da planície dos rios Paraíba do Sul e Jaguari classificada como Zona de Proteção Ambiental 1 (ZPA 1), permitindo cercas e alambrados. -Flexibiliza parâmetros urbanísticos para aprovação de residências e comércios de baixa incomodidade em loteamentos regularizados de interesse social classificados como Zona Mista 5 (ZM5) que não atendam às dimensões mínimas requeridas para construção de casas.
-Admite o Condomínio de Sítio de Recreio - SIR na Zona Rural, a ser regulamentado em lei específica.
-Não haverá mudança no mapa de zoneamento.
PLC 18/2025 - Plano Diretor
-Prevê a Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAUS em zonas urbanas de uso diversificado que tenham perdido sua vocação inicial de comércio, serviços e pequenas indústrias. Também na regularização de núcleos informais de interesse específico situados no perímetro rural por meio de condomínio de sítios de recreio (exceto na APA de São Francisco Xavier)
-Admite essa modalidade de condomínio na Macrozona de Potencial Turístico, para ordenar o fracionamento de propriedades na zona rural em razão do esvaziamento econômico. Os recursos da OODAUS são destinados ao Fundo Municipal de Habitação.
-Amplia de 27 para 91 as estratégias consideráveis no Fator de Sustentabilidade (Fs), para o cálculo da contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC).
-Na fórmula da OODC desvincula o valor do terreno (Vt) das atualizações da Planta Genérica de Valores (PGV) e prevê sua correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de 2026.
PLC 19/2025 - Código de Edificações Municipal
-Institui a emissão, pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, do Atestado de Regularidade da Construção-REURB específico para imóveis situados em núcleos urbanos regularizados.
-Amplia de 70 m2 para 100 m2 o limite máximo de área construída para participação no programa Planta Popular (que fornece projeto de engenharia, assistência técnica para financiamento habitacional e orientação para mitigação de riscos), além de permitir sobrado.
-A secretaria poderá propor parâmetros urbanísticos e de edificação diferenciados e adaptados para áreas destinadas a Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS.