TAUBATÉ

Parecer: projeto sobre jornada de servidores é inconstitucional

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMT
Órgão jurídico da Câmara apontou irregularidades no projeto de Sérgio que prevê adicional para servidores com jornada de até 30h que aceitarem trabalhar mais
Órgão jurídico da Câmara apontou irregularidades no projeto de Sérgio que prevê adicional para servidores com jornada de até 30h que aceitarem trabalhar mais

A Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Câmara, emitiu parecer em que aponta ser inconstitucional o projeto do prefeito Sérgio Victor (Novo) que cria o adicional pela prestação de carga suplementar, que permitiria a ampliação da carga horária de trabalho dos servidores com jornada igual ou inferior a 30 horas semanais.

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Segundo o projeto, que foi protocolado no início de setembro, o valor da hora trabalhada como carga suplementar será calculado sobre o vencimento-base do cargo, dividido pela carga horária original. No parecer, a Procuradoria Legislativa apontou que isso seria uma forma de burlar a legislação sobre horas extras, cujo valor mínimo deve corresponder à hora normal do trabalhador acrescida de 50%.

"A Constituição Federal assegura aos servidores públicos 'remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal'. Logo, não pode o município renomear a prestação de serviço extraordinário como carga suplementar e remunerá-lo a menor em relação ao que dispõe a norma constitucional", diz trecho do parecer.

O órgão técnico também contestou o trecho do projeto que prevê que o adicional seria pago a título de indenização. "Se o adicional é devido como contraprestação aos serviços prestados, o servidor deve ser remunerado, e não indenizado. As vantagens pecuniárias indenizatórias servem para compensar gastos efetuados pelo servidor, o que, efetivamente, não é o caso".

A Procuradoria Legislativa apontou ainda que "a criação de hipótese anômala de verba isenta de imposto de renda invade a competência privativa da União para legislar sobre renda e proventos de qualquer natureza".

Repercussão.

Questionada pela reportagem nessa quinta-feira (25), a Prefeitura afirmou que não iria se manifestar sobre o parecer emitido pela Procuradoria Legislativa.

O parecer não impede a tramitação do projeto, mas pode ser levado em consideração pelas comissões permanentes e pelos vereadores que analisarão a proposta.

O projeto será submetido agora à análise de três comissões permanentes: de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Saúde, Trabalho, Seguridade Social e Servidor Público.

Jornada.

Segundo o projeto, poderão ter a jornada ampliada os servidores de 20 diferentes cargos da área da saúde: dentista (jornada original de 20h), médico (20h), médico especialista (20h), médico veterinário (20h), dentista especialista (20h), auxiliar de enfermagem (30h), enfermeiro (30h), psicólogo (30h), técnico de enfermagem (30h), nutricionista (30h), assistente social (30h), fonoaudiólogo (30h), fisioterapeuta (30h), terapeuta ocupacional (30h), farmacêutico (30h), enfermeiro do trabalho (30h), médico necropsista (20h), biólogo (30h), técnico de raio-x (24h) e médico do trabalho (20h).

No projeto, o prefeito alega que, "com tal novidade, o servidor poderá aceitar mais trabalho e melhorar remuneração percebida mensalmente", e o município "poderá preencher lacunas de tempo de atendimento à população em serviços de saúde e assistência social, por exemplo".

Ainda de acordo com o projeto, caso a medida seja aprovada, o impacto anual para a Prefeitura será de R$ 24 milhões.

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