A Câmara de São José dos Campos aprovou na madrugada dessa sexta-feira (19) o projeto do prefeito Anderson Farias (PSD) que visa obrigar que as empresas de transporte por aplicativo abram filiais na cidade e fiquem responsáveis por recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços) dos prestadores de serviço que atuam no município.
Inicialmente, o projeto também incluía as empresas de hospedagem, como o Airbnb, mas a aprovação de uma emenda excluiu esse trecho da proposta. O texto depende agora de sanção do prefeito para virar lei.
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Dos 21 vereadores, 16 votaram a favor do projeto: Carlos Abranches (Cidadania), Claudio Apolinário (PSD), Fabião Zagueiro (PSD), Fernando Petiti (PSDB), Gilson Campos (PRD), Lino Bispo (PL), Marcão da Academia (PSD), Marcelo Garcia (PRD), Milton Vieira Filho (Republicanos), Rafael Pascucci (PSD), Renato Santiago (União), Roberto Chagas (PL), Roberto do Eleven (PSD), Rogério do Acasem (PP), Sidney Campos (PSDB) e Zé Luis (PSD).
Outros cinco vereadores votaram contra: Amélia Naomi (PT), Anderson Senna (PL), Juliana Fraga (PT), Sérgio Camargo (PL) e Thomaz Henrique (PL).
Projeto.
No projeto, que foi enviado para a Câmara em maio, o prefeito alega que a proposta visa evitar "perdas na arrecadação decorrentes da dificuldade em identificar individualmente todos os prestadores e tomadores de serviços". Anderson argumenta ainda que "a medida não implica a criação de novo tributo, apenas a adequação da legislação municipal para assegurar isonomia no tratamento tributário, garantindo que todos os prestadores de serviços, independentemente do meio utilizado para ofertá-los, estejam sujeitos às mesmas regras, promovendo um sistema mais justo, transparente e equitativo".
Pela legislação municipal, a alíquota de ISS é de 3% para transporte - o projeto cita que a medida seria válida tanto para aplicativos de transporte de passageiros quanto de cargas. Antes da exclusão das empresas de hospedagem do texto, a expectativa da Prefeitura era de ampliar em R$ 2 milhões a arrecadação anual de ISS. O município não divulgou uma estimativa de quantos motoristas e motociclistas de aplicativo atuam na cidade.
Ao jornal, quando a proposta foi protocolada, a Prefeitura alegou que, com o projeto, o ISS "que hoje é recolhido somente na matriz da empresa, será recolhido no município onde ocorre a efetiva prestação do serviço", e que "não haverá impactos para motoristas e passageiros, ocorrendo somente a mudança da tributação no destino".
Repercussão.
Ainda em maio, após questionamento do jornal, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa empresas como iFood, 99, Uber, Buser e Zé Delivery, afirmou que as associadas "são plataformas digitais de intermediação e, como tais, não necessitam ter presença física em todas as cidades em que o serviço está disponível".
A associação afirmou ainda que a legislação federal "determina que toda pessoa jurídica deve receber tratamento isonômico por parte da administração pública, não cabendo a determinação de abertura de escritórios físicos somente para empresas de tecnologia, plataformas digitais e aplicativos de prestação de serviços".
A Amobitec afirmou também que "a proposta legislativa está em desacordo com o Marco Civil da Internet", que "determina a liberdade dos modelos de negócio promovidos na internet", pois, "ao estabelecer a manutenção de escritório físico, é imposta uma limitação à liberdade dos modelos de negócio".
"É importante destacar, ainda, que tributos como o ISS foram incorporados pelas mudanças promovidas pela Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, justamente para simplificar o recolhimento de impostos e distribuição dos recursos entre todos os entes federativos. Dessa forma, o ISS será gradualmente substituído por um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios", concluiu a associação.
Também em maio - ou seja, antes da exclusão das empresas de hospedagem do texto -, o Airbnb afirmou que "tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil", mas que "o aluguel por curta temporada no país é regulado pela Lei do Inquilinato" e "não está sujeito ao ISS". "A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade", completou a empresa.