O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato firmado em 2021 entre a Prefeitura de Taubaté e a agência Aorta Comunicação, por R$ 1,8 milhão, para a realização de serviços de publicidade relacionados à pandemia da Covid-19.
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O processo foi julgado pela Primeira Câmara do TCE no fim de julho, mas a decisão foi publicada apenas essa semana. Ainda cabe recurso, mas o órgão irá notificar o Ministério Público e a Câmara de Taubaté sobre o resultado do julgamento, para a adoção de medidas cabíveis.
Na decisão, o conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo, apontou que caberia à Prefeitura demonstrar "todas as condições que autorizam a exceção à regra de licitar, o que não aconteceu". Afirmou também que "o termo de referência para a atividade pactuada foi inegavelmente amplo e impreciso", e que "dele não se extrai qualquer proposta que pudesse balizar o valor" de R$ 1,8 milhão para o contrato.
"É oportuno lembrar que os resultados de pesquisas prévias de preços somente refletem os reais parâmetros mercadológicos envolvidos quando os serviços pretendidos são bem identificados e mensurados. Essa é a premissa, sem a qual fica impossível assegurar que o valor pactuado foi adequado e, menos ainda, que foi alcançado o preço mais vantajoso para a administração municipal", diz trecho da decisão.
O relator também apontou falhas na execução do contrato. "Sequer foram fornecidas cópias de comprovantes de encaminhamento, aprovação e veiculação das peças publicitárias, e tampouco foram apresentados pela contratada [Aorta] os três orçamentos", cita a decisão. "Dessa forma, fica impossível relacionar as campanhas e atividades realizadas aos valores pagos, faltando também elementos para a fiscalização da execução dos serviços pactuados e do próprio alcance da finalidade pretendida com a contratação", prossegue o voto. "Nem mesmo a grave crise sanitária enfrentada é causa suficiente para o inegável improviso verificado na contratação", conclui o conselheiro.
Questionado pela reportagem, o ex-prefeito José Saud (PP) não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto. Já a Aorta ressaltou que cabe recurso à decisão do TCE e defendeu a regularidade da contratação. "Ressaltamos que os serviços contratados foram devidamente prestados e reconhecidos tanto pela Prefeitura de Taubaté quanto pelos munícipes, cumprindo integralmente o objeto do contrato".
Justiça.
Desde abril de 2022, o Ministério Público move uma ação de improbidade administrativa contra Saud e a Aorta, na qual aponta supostas irregularidades nesse contrato.
Em julho de 2024, a ação foi considerada improcedente pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté. No entanto, em janeiro de 2025 o Tribunal de Justiça aceitou recurso do MP e condenou o ex-prefeito e a agência de publicidade, que tem sede em São José dos Campos.
Saud foi condenado ao pagamento de multa de R$ 372 mil, equivalente a 20 vezes o salário que recebia como prefeito (R$ 18.616,83). Já a Aorta terá que devolver à Prefeitura o valor do contrato (R$ 1,8 milhão) e ainda ficará proibida de firmar novos contratos com órgãos públicos por três anos. Tanto o ex-prefeito quanto a empresa, que estão com os bens bloqueados desde maio de 2023, recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas as apelações ainda não foram analisadas.
Contrato.
Em janeiro de 2021, no primeiro mês do governo Saud, a Prefeitura deu início a um processo administrativo interno para abrir uma licitação para contratar uma agência que ficaria responsável pela publicidade institucional – finalizado em maio, o edital previa gasto de R$ 7 milhões a cada 12 meses; o certame acabou vencido posteriormente pela RP Propaganda, de Mogi das Cruzes (SP), que assinou contrato em novembro de 2021.
Paralelo a isso, em março de 2021, entrou em vigor uma lei federal que autorizava "medidas excepcionais" para a contratação de bens e serviços relacionados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Dentre essas medidas estava a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços de comunicação social e publicitária.
Em 12 de julho, já com o processo licitatório da publicidade em andamento, a Prefeitura decidiu, com base na lei federal, dar início a um segundo processo de contratação dos serviços de publicidade – nesse caso, com dispensa de licitação e voltado apenas para campanhas relacionadas à pandemia. Esse segundo processo, que contou com a participação de três empresas, resultou na contratação da Aorta, em 27 de julho, por R$ 1,8 milhão, para um período de seis meses.