ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cras/Creas: TJ suspende decisão sobre fim de terceirização em SJC

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/PMSJC
Decisão de 1ª instância obrigava Prefeitura a abrir concurso público para psicólogos e assistentes sociais e a encerrar contratos atuais
Decisão de 1ª instância obrigava Prefeitura a abrir concurso público para psicólogos e assistentes sociais e a encerrar contratos atuais

O Tribunal de Justiça aceitou pedido da Prefeitura de São José dos Campos e suspendeu a decisão de primeira instância que havia determinado a realização de concurso público para os cargos de assistente social e de psicólogo, além do encerramento da terceirização desses serviços nas 11 unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e nas três do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

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O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Nogueira Diefenthaler, que é o relator do recurso da Prefeitura na 5ª Câmara de Direito Público do TJ. O mérito da apelação ainda será analisado.

Ao conceder o efeito suspensivo, o desembargador afirmou que, a princípio, a decisão de primeira instância contraria entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que decisões judiciais devem apenas apontar finalidades e não medidas pontuais de gestão.

O relator apontou também que a decisão de primeira instância, embora concedida em caráter liminar, constitui "medida que, possivelmente, esgota, no todo ou em parte, o objeto da ação".

No recurso, que terá o mérito analisado posteriormente, a Prefeitura argumenta que, ao determinar o quantitativo exato de profissionais a serem contratados e fixar prazos rígidos para a publicação de edital, nomeação, posse, alocação e rescisão de convênios, a primeira instância violou o princípio da separação dos poderes.

Liminar.

Na liminar expedida no fim de junho, que agora teve os efeitos suspensos, a juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, determinou que a Prefeitura teria até 90 dias (três meses) para publicar o edital do concurso, que deveria prever o mesmo número de cargos ocupados atualmente por profissionais terceirizados. Depois, a Prefeitura teria mais 210 dias (sete meses) para nomear os aprovados, fazer a transição de tarefas e rescindir os contratos com as OSCs (Organizações da Sociedade Civil) que atuam nessas unidades de assistência social do município.

Na liminar, a magistrada ressaltou que, segundo resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, "as chamadas equipes de referência devem ser compostas por servidores efetivos, investidos nos cargos por concurso público", devido à "necessidade de garantir continuidade, especialização, isonomia e responsabilidade técnica no trato com a população em situação de vulnerabilidade social".

A juíza destacou ainda que "os elementos trazidos pelo Ministério Público demonstram, com razoável robustez, que a atual estrutura adotada pela municipalidade para o serviço socioassistencial, em especial nos Creas e Cras, não atende aos padrões legalmente exigidos".

Antes da liminar ser expedida, a Prefeitura chegou a admitir a possibilidade de realização de um concurso público, mas se comprometeu a preencher apenas três vagas de assistente social, em um prazo de 12 meses, o que foi considerado insuficiente pela Promotoria e pela Justiça.

Terceirização.

Na ação, a Promotoria alegou que a terceirização das unidades do Cras e do Creas teve início em 2018 e provocou uma elevada rotatividade dos profissionais, o que prejudicaria o trabalho proposto. Segundo o MP, todos os psicólogos e assistentes sociais que atuam nessas unidades em São José são terceirizados - uma situação que não foi identificada pela Promotoria nos outros municípios de médio e grande porte do estado.

Na ação, proposta em outubro de 2023, o MP afirmou que embora o "atendimento de casos de vulnerabilidades sociais e violação de direitos" demande "especial comprometimento, continuidade, sensibilidade e vínculo", apenas nos dois anos anteriores ao processo foram registradas "incríveis 36 trocas de profissionais" nas unidades do Creas. Já nas unidades do Cras "foram nada desprezíveis 15 trocas" em cinco anos.

Ainda na ação, a Promotoria afirmou que, caso o contrato com uma entidade terceirizada seja finalizado e os profissionais tenham "que deixar o atendimento" de forma abrupta, "milhares de vínculos se rompem, histórias se perdem”, em “antítese àquilo que se espera desse tipo de serviço".

À Justiça, no início do processo, a Prefeitura alegou que a decisão de celebrar as parcerias com as OSCs foi tomada porque a manutenção do modelo anterior, em convênio com a Fundhas (Fundação Hélio Augusto de Souza), "implicaria a cada ano um investimento maior de recursos, devido ao plano de carreira dos funcionários e à necessidade de aumentar a equipe de referência (devido às aposentadorias dos servidores)".

Sobre a "alta rotatividade de profissionais", a Prefeitura argumentou que se trata de “um fenômeno natural e intrínseco ao mercado”.

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