A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (19), em duas votações, o projeto do prefeito Sérgio Victor (Novo) que cria um novo programa para atrair empresas por meio de concessão de áreas, o PIT (Programa de Incentivos de Taubaté). O texto segue para sanção do prefeito.
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Essa é a segunda versão do projeto. A primeira, apresentada em abril, foi retirada da Câmara em junho, após a Procuradoria Legislativa apontar que o texto tinha a mesma irregularidade que levou o Tribunal de Justiça a considerar inconstitucionais trechos da lei municipal de 2008 que criou o Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico) - o PIT, proposto por Sérgio, substituirá o Proinde.
Em julgamento realizado em outubro de 2024, o TJ considerou inconstitucionais os trechos da lei do Proinde que permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatários. A primeira versão do projeto do PIT previa que as concessões de áreas seriam precedidas de chamamento público - que, embora seja um processo semelhante, não é uma modalidade de licitação.
A segunda versão do projeto, que foi aprovada nessa terça-feira, não tem mais a expressão "chamamento público" - ela diz que as concessões serão precedidas de licitações, sem citar a modalidade. No entanto, para a Procuradoria Legislativa, essa modificação não sanou inconstitucionalidade da proposta. Para o órgão técnico da Câmara, a legislação federal estabelece que a concessão de áreas deve ocorrer mediante uma modalidade licitatória específica, o leilão.
Apesar do parecer da Procuradoria Legislativa, o projeto, que não constava na pauta da sessão dessa terça-feira, foi incluído na ordem do dia durante as atividades e aprovado por unanimidade.
PIT.
Segundo o projeto, critérios como número de empregos, faturamento anual e investimentos previstos serão levados em consideração para definir as melhores propostas do processo licitatório.
O texto diz que a concessão de áreas terá prazo de até 50 anos, prorrogável por igual período. Para a Procuradoria Legislativa, esse trecho também é inconstitucional, pois a Lei de Licitações prevê prazo máximo de 35 anos, improrrogáveis.
Ainda segundo o projeto, pelo prazo de até 15 anos, poderão ser concedidos incentivos fiscais como isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e redução de alíquota de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 5% para 2%. Em caso de descumprimento das condições, a concessão e os benefícios podem ser revertidos.
"Este projeto surge como uma resposta estratégica para fomentar o desenvolvimento econômico sustentável e impulsionar a geração de emprego e renda no município, respeitando rigorosamente as diretrizes legais", alegou Sérgio na proposta.
Áreas.
Em um período de 35 anos, entre 1988 e dezembro de 2023, a Prefeitura de Taubaté promoveu 58 doações ou concessões de área para empresas sem a realização de prévio processo licitatório. A decisão de 2024 do TJ não atinge essas doações, mas impede que novas cessões sejam feitas sem licitação.
Em junho desse ano, em resposta a um requerimento da Câmara, Sérgio afirmou que existem terrenos disponíveis para empresas no Piracangaguá 1, no Piracangaguá 2, no Una 1, no Una 2, no Parque Aeroporto e no São Gonçalo.
Ao contrário do que era feito anteriormente, a proposta da Prefeitura é passar a fazer apenas concessões de áreas, que são temporárias, abandonando o modelo de doação de imóveis, que transferiam a propriedade das áreas em definitivo para as empresas.