O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, revogou nesta quarta-feira (6) a liminar que havia suspendido o novo Plano Diretor de Valinhos (Lei nº 6.573/2023) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 6.574/2023). Com a decisão, ambas as legislações, sancionadas em dezembro de 2023, voltam a ter validade até que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgue o mérito da ação de inconstitucionalidade movida contra elas.
- Clique aqui para fazer parte da comunidade da Sampi Campinas no WhatsApp e receber notícias em primeira mão.
Segundo Barroso, a paralisação integral das normas municipais representava grave impacto à ordem pública e comprometia diretamente a política de desenvolvimento urbano, afetando áreas essenciais como mobilidade, habitação, arrecadação de impostos e regularização fundiária. O ministro ponderou ainda que o processo de elaboração das leis teve participação popular suficiente para justificar sua vigência temporária, mesmo que ainda existam pontos de discussão jurídica.
De acordo com o STF, o plano anterior datava de 2004 e estava defasado diante das necessidades atuais do município. A substituição por uma legislação mais recente atende ao princípio da atualização periódica, previsto no Estatuto da Cidade.
A retomada da validade do plano permite o andamento de obras, projetos, licenças e investimentos públicos e privados que estavam travados desde a suspensão. O texto aprovado em 2023 foi elaborado após cinco anos de discussões, com oficinas, audiências públicas e análise de mais de mil sugestões da população.
Para o procurador-geral do município, Maximiliano Oliveira de Almeida, a decisão do Supremo é fundamental para garantir segurança jurídica e continuidade administrativa.
“Era totalmente inviável continuar aplicando uma legislação de 2004, completamente ultrapassada. A decisão do STF reconhece a necessidade de manter a validade das leis atuais enquanto o Tribunal de Justiça conclui o julgamento”, afirmou.
A decisão do STF tem caráter provisório e valerá até que o TJ-SP analise a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o trâmite legislativo das leis municipais.