A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a empresa Valor Ambiental por racismo religioso contra um ex-funcionário, adepto da umbanda. A decisão foi publicada no último dia 23 de julho.
Segundo a ação, o trabalhador atuou como varredor de rua no município de São Sebastião entre outubro de 2019 e novembro de 2023. Durante o período, ele relatou ter sido alvo de episódios de discriminação religiosa por parte de colegas e superiores.
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Em um dos casos, uma colega perguntou ao funcionário se em sua casa havia “caveira e galinha morta”. Em outro episódio, um fiscal evangélico teria afirmado que, quando Jesus voltasse, o trabalhador seria condenado ao inferno devido à sua religião.
O funcionário denunciou os episódios à empresa, mas, segundo ele, nenhuma providência foi tomada. Cerca de um ano após as denúncias, ele foi demitido.
Na sentença de 1º grau, o juiz Acelio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a empresa por omissão diante das denúncias. Ambas as partes recorreram: a empresa tentou reverter a condenação e o trabalhador solicitou o aumento da indenização.
O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, ao analisar os recursos, julgou procedente o pedido do funcionário. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, além de seis salários mensais em dobro, considerando que o trabalhador recebia R$ 1.462,99 por mês. O recurso da empresa foi negado.