INFIDELIDADE

Cassação: TRE nega efeito suspensivo e mantém Ortiz fora da Alesp

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/Alesp
Ortiz Junior ficou por apenas seis meses como deputado estadual
Ortiz Junior ficou por apenas seis meses como deputado estadual

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) negou a concessão do efeito suspensivo que permitiria que Ortiz Junior (Cidadania), que é ex-prefeito de Taubaté, continuasse no cargo de deputado estadual enquanto não é analisado o mérito do recurso contra a cassação do mandato por infidelidade partidária.

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Na decisão, expedida na noite de segunda-feira (14), o juiz Rogério Cury, que é o relator do processo no TRE, afirmou que, "em regra, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo", e que a execução imediata da decisão de cassação do mandato por infidelidade partidária "se dá em conformidade com o estabelecido" em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ortiz foi questionado pela reportagem, mas não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto. O jornal apurou que a defesa do agora ex-deputado deve recorrer ao TSE, para insistir no pedido de efeito suspensivo. A vaga deixada por ele na Assembleia Legislativa foi assumida na tarde de segunda-feira pela suplente Damaris Moura (PSDB).

Embargos.

Nos embargos de declaração, que ainda serão analisados pelo TRE, Ortiz pede que o tribunal reveja a decisão de cassação do mandato. O ex-deputado solicita que ou a ação seja considerada improcedente ou que seja reaberta a fase de instrução do processo.

Ortiz argumenta que houve cerceamento de defesa, pois o TRE não ouviu testemunhas que poderiam comprovar a justa causa para a desfiliação do partido - o ex-deputado afirma que deixou o PSDB após perseguição sistemática e atos arbitrários praticados pela direção nacional da sigla.

Ortiz argumenta ainda que, como o PSDB e o Cidadania formaram uma federação em 2022, o PSDB não teria legitimidade para ajuizar a ação - que somente poderia ter sido protocolada pela federação. O ex-deputado alega também que o Cidadania deveria ter sido constituído como parte no processo - e que, como isso não foi feito, a ação deveria ser anulada.

Antes de analisar os embargos, o relator solicitou que o PSDB e Damaris se manifestem sobre essas alegações de Ortiz.

Julgamento.

O julgamento que determinou a cassação do mandato de Ortiz foi concluído em 1º de julho. Foram quatro votos pela cassação do mandato (do juiz Rogério Cury e dos desembargadores Cotrim Guimarães, Encinas Manfré e Silmar Fernandes, que é o presidente da Corte) e três votos pela extinção do processo (dos juízes Regis de Castilho, Cláudia Bedotti e Claudio Langroiva Pereira).

A ação foi movida pelo antigo partido de Ortiz, o PSDB, e por Damaris Moura. Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania, que elegeu 12 deputados. Damaris ficou como segunda suplente.

Em 28 de março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e migrou para o Republicanos, partido no qual foi candidato à Prefeitura de Taubaté e acabou derrotado no segundo turno, no dia 27 de outubro.

Em 12 de novembro, Ortiz se filiou novamente ao PSDB, por meio do diretório municipal. Ainda no ano passado, essa nova filiação de Ortiz ao PSDB foi questionada por Damaris. No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB determinou uma intervenção no diretório do partido em Taubaté. No dia 12, a executiva nacional decidiu que a refiliação do ex-prefeito ao PSDB era nula. A alegação é de que a nova filiação do ex-prefeito não teria seguido o estatuto da legenda. No dia 8 de janeiro, dois dias após a posse como deputado, a Justiça Eleitoral aceitou a comunicação feita pelo PSDB e confirmou que Ortiz não estava mais filiado ao partido – posteriormente, em março, ele se filiou ao Cidadania.

Ação.

"Sua refiliação ocorreu em desrespeito às regras estatutárias, o que somente foi possível por fazer uso de expediente atentatório à esperada boa-fé, qual seja, manteve o órgão municipal do PSDB de Taubaté sob o controle de pessoas próximas sua, inclusive parentes (Jandyra Emília de Souza Ortiz e João Roberto Ortiz Monteiro Neto, respectivamente mãe e irmão)", diz trecho da ação movida por PSDB e Damaris.

Na ação, partido e suplente afirmam ainda que Ortiz usou a legenda de "mero instrumento de seus fins" e que a história do ex-prefeito no PSDB "foi rasgada quando [Ortiz] revelou sua verdadeira índole política, qual seja, a de pensar exclusivamente em seu próprio interesse". "A verdadeira agremiação do requerido é o 'Partido Ortiz'. Neste contexto, é certo que jamais houve justa causa para o requerido deixar o PSDB", diz trecho da ação.

"É evidente que o requerido [Ortiz] deixou o partido para tratar de seus interesses políticos pessoais, evidenciando a quebra da obrigatória fidelidade partidária, razão pela qual o mandato, pertencente ao PSDB, deve a ele ser restituído", conclui a ação.

Em janeiro, quando a ação foi protocolada, Ortiz afirmou que "a posse [como deputado] foi realizada de forma legítima" e que tem "plena tranquilidade de que qualquer movimentação partidária ocorrida anteriormente não configura infração à legislação eleitoral, estando sua atuação em conformidade com os princípios legais e éticos".

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