O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregular a licitação e o contrato firmados pela Câmara de Araçatuba, no ano passado, para fornecimento e locação de licença de software legislativo. A decisão é da conselheira substituta Silvia Cristina Monteiro Moraes, que optou por não aplicar multa, já que o contrato foi rescindido sem despesas aos cofres públicos.
A contratação previa a implantação de um sistema completo de gestão legislativa, aplicativo para celulares e integração com o site oficial da Câmara. A empresa MDS Soluções Inteligentes em Tecnologia venceu a disputa por R$ 499.980, embora o edital previsse custo de até R$ 926 mil. Outras três empresas ofertaram preços ainda menores, mas foram desclassificadas por exigências que o próprio Tribunal considerou irregulares e restritivas.
Entre as falhas apontadas estão: exigências baseadas em legislações revogadas, critérios sem justificativa como comprovar serviços em Câmaras com ao menos 15 vereadores e necessidade de atestados apenas de entidades públicas. A vencedora, inclusive, deveria ter sido inabilitada por não comprovar a propriedade do código-fonte do sistema — item obrigatório no edital.
A pesquisa de preços também foi considerada frágil, já que o valor contratado era mais que o dobro das propostas mais baratas.
Diante das inconsistências, um dos concorrentes denunciou o caso ao TCE, que concluiu pela ilegalidade do processo licitatório. O contrato, firmado em junho de 2024 e válido por cinco anos, foi rescindido unilateralmente pela atual presidente da Câmara, Edna Flor, no dia 16 de maio de 2025, por descumprimento de cláusulas contratuais e dificuldade na implementação do serviço.
Atualmente, o serviço de software legislativo segue sendo prestado emergencialmente pela Webline Software Ltda, com contrato prorrogado por 12 meses a partir de abril, ao custo mensal de R$ 5.639 — valor 32% mais barato que o contrato anulado, que custaria R$ 8,3 mil por mês.
O TCE fez severas recomendações à Câmara, alertando que novas falhas poderão acarretar rejeições e aplicação de multas aos responsáveis.