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Passou do ponto com a massagista e terá que pagar R$ 20 mil

Por Da Redação | Franca
| Tempo de leitura: 1 min
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Passou do ponto com a massagista e terá que pagar R$ 20 mil
Passou do ponto com a massagista e terá que pagar R$ 20 mil

Um homem foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma terapeuta, após ser acusado de importunação sexual durante uma sessão de massagem. A decisão da 5ª Vara Cível de Franca foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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O caso ocorreu em Franca, no interior de São Paulo, e ainda pode ser alvo de recurso nas instâncias superiores. A terapeuta relatou comportamento inadequado por parte do cliente, que teria ficado completamente nu e demonstrado ereção durante o atendimento.

Na decisão de segunda instância, a desembargadora Viviani Nicolau rejeitou os argumentos do réu, que alegou ter sido orientado pela própria profissional a retirar a roupa. A magistrada classificou a situação como “anormal” e destacou que a versão apresentada não é verossímil.

“A conduta extrapolou em muito os meros dissabores cotidianos. Ao contrário, foi apta a causar aflição, angústia e constrangimento na autora, que estava no exercício regular de sua profissão”, escreveu Nicolau.

Os desembargadores João Pazine Neto e Mario Chiuvite Júnior acompanharam o voto da relatora, resultando em decisão unânime pela manutenção da condenação.

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