A Justiça autorizou a retomada da obra de um supermercado no Urbanova, na região oeste de São José dos Campos, que estava paralisada desde 2023 por suposto avanço sobre uma APP (Área de Preservação Permanente) do rio Paraíba do Sul.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
A decisão foi publicada na quarta-feira (2) pela juíza Laís Helena Jardim, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, que homologou o acordo entre o Ministério Público de São Paulo e a Cabef Empreendimentos, responsável pela obra.
Em junho de 2023, as obras foram paralisadas após o MP alegar que o supermercado avançava sobre APP do rio Paraíba. A autorização dada pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) só seria válida para áreas de interesse social, o que não se aplicava ao empreendimento.
A medição da largura do rio desconsiderava elementos como sedimentos e macrófitas, que integrariam a área de preservação, gerando risco de danos ambientais. Com isso, a Justiça determinou a paralisação da obra, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O acordo homologado entre o MP e a Cabef Empreendimentos estabelece a utilização de apenas 16% do terreno (5.018,63 m²), fora da área de preservação. Prevê também a restauração de 84% do terreno com vegetação nativa, com plano a ser aprovado pela Cetesb. O plano de recuperação terá que ser apresentado em até 90 dias após a homologação do acordo.
Como compensação ambiental, a Cabef poderá plantar mudas nativas em 3,5 hectares definidos pela Prefeitura de São José dos Campos e aprovados pelo MP ou depositar R$ 216,6 mil em fundo ambiental.
O supermercado no Urbanova é aguardado por moradores da zona oeste de São José, que atualmente possuem poucas opções de mercados de grande porte na região. Ao mesmo tempo, a restrição de área e a exigência de compensação ambiental visam proteger a APP do rio Paraíba, criando um equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental.
Com a homologação do acordo, as obras poderão ser retomadas imediatamente, desde que sigam as restrições do acordo. O MP e a Cetesb serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas ambientais.
Comentários
2 Comentários
-
Maria Rita 03/07/2025Alguém pensou que não iria autorizar? -
Laurence Benatti 03/07/2025Espero que as devidas providências tenham sido tomadas no que diz respeito à circulação no trecho. É um PGT e merece cuidados.