IMPROBIDADE

Praia Grande: após mudança em lei, juiz nega ação contra Felicio

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Mônica Andrade/Governo do Estado de SP
Felicio Ramuth é o atual vice-governador de São Paulo
Felicio Ramuth é o atual vice-governador de São Paulo

Mais de oito anos após o início do processo, a Justiça negou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público na qual o ex-prefeito de São José dos Campos Felicio Ramuth (PSD), que é o atual vice-governador de São Paulo, era réu por suposta fraude em licitações da Prefeitura de Praia Grande, município no Litoral Sul paulista.

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A sentença, que considerou a ação improcedente, atendeu pedido feito em outubro do ano passado pelo próprio MP. A Promotoria alegou que a "Lei de Improbidade Administrativa passou por grandes e profundas alterações" em 2021, e que, "para a configuração do ato de improbidade administrativa por dano ao erário passou a se fazer necessária a comprovação do efetivo prejuízo", e que, no caso da ação, "o dano apontado foi presumido". Essa mudança na lei, sancionada em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), foi alvo de série de críticas de juristas e especialistas, que apontaram o risco de aumento da impunidade.

Na sentença publicada nessa quinta-feira (5), o juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, concordou com o pedido do MP. "Em nenhum momento restou demonstrado que os requeridos atuaram com dolo ou intenção de fraudar os procedimentos licitatórios ou mesmo com a intenção deliberada de favorecer as empresas vencedoras", diz trecho da decisão.

"A ausência do dolo por si só já bastaria para descaracterizar o ato de improbidade, mas ainda que assim não fosse, não seria possível afirmar que a conduta praticada pelos réus causou lesão ao erário, uma vez que também não foi demonstrado o prejuízo aos cofres públicos", conclui a sentença.

À reportagem, Felicio negou ter cometido qualquer irregularidade. "A decisão da Justiça de julgar improcedente a ação proposta pelo Ministério Público não me surpreende. Desde o início do processo, sempre esteve claro que não havia qualquer irregularidade. Essa era uma ação sem fundamento, e sabíamos que ela não prosperaria. Lamento apenas o tempo que a Justiça levou para reconhecer o óbvio. Infelizmente, a morosidade acaba gerando desgaste desnecessário, mesmo quando a verdade está do nosso lado desde o primeiro momento".

Denúncia.

Na ação, proposta em março de 2017, o MP apontava supostas irregularidades em três licitações realizadas entre 2014 e 2016 pela Prefeitura de Praia Grande, que era governada pelo PSDB – mesmo partido de Felicio à época.

Nos dois primeiros certames venceu a CSJ Sistemas, empresa na qual Felicio atuava como consultor. No terceiro, venceu a Direct Serviços Digitais, firma que era de Felicio, com lance 125% maior do que o contrato anterior – desde o fim de 2016 a empresa é controlada pela ex-primeira-dama Vanessa Ramuth, e já teve como outro sócio o pai de Felicio, Elcio Irme Ramuth. Além disso, o proprietário da CSJ havia sido sócio da Direct anteriormente.

De acordo com a Promotoria, em duas das licitações apenas a CSJ e a Direct participaram. Em outro certame, somente a CSJ fez proposta. O MP apontou que a Prefeitura de Praia Grande deveria ter convidado, no mínimo, três empresas.

Processo.

Inicialmente, em fevereiro de 2019, a Justiça de Praia Grande decidiu receber a ação, tornando réus os 13 denunciados e as duas empresas. Em julho daquele ano, o Tribunal de Justiça julgou procedentes recursos movidos por Felicio e pela Direct e retirou ambos da lista de réus. Na ocasião, o tribunal entendeu que, embora existissem indícios de irregularidade, o MP não havia apontado qual havia sido a conduta ilegal de cada acusado.

Depois da decisão do TJ, o juiz de primeira instância estendeu o apontamento a todo o processo, pedindo que a Promotoria detalhasse qual teria sido a irregularidade cometida por cada um dos réus. Em agosto de 2020, o magistrado rejeitou a ação, alegando que o MP não conseguiu fazer isso.

A Promotoria recorreu em fevereiro de 2021, e voltou a alegar que os denunciados agiram em conluio para fraudar os processos licitatórios e lesaram, assim, os cofres públicos. Essa apelação foi aceita em junho de 2022 pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ. Desde então, as duas empresas e os 13 denunciados tinham voltado a ser réus.

Comentários

1 Comentários

  • Samuel Tales 06/06/2025
    É tanta honestidade entre estes políticos, que começo a achar que desonesto sou eu que parcelo meu IPTU em 12x.