O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou recurso da Prefeitura de Taubaté e manteve a decisão do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucionais trechos da lei municipal de 2008 que criou o Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico).
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A apelação contestava o julgamento do Órgão Especial do TJ que, em outubro de 2024, considerou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) que questionava trechos da lei que permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatários. Esses trechos já estavam suspensos desde fevereiro do ano passado, devido a uma decisão liminar (provisória). Essa liminar também atingiu um decreto do então prefeito José Saud (PP) de outubro de 2023, que havia autorizado a empresa Resix Invent Indústria Química a se instalar em uma área de 4,1 mil metros quadrados no Distrito Industrial do Una 1.
Na decisão de outubro, o TJ afirmou que apenas a União pode definir as regras de dispensa de licitação, e que a legislação federal permite a doações de imóveis públicos sem concorrência em apenas dois casos: se o beneficiado for outro ente da administração pública ou para fins de regularização fundiária. O tribunal declarou inconstitucionais esses trechos da lei do Proinde e o decreto que havia beneficiado a Resix. Pela decisão, as doações de áreas feitas anteriormente com base na lei não foram anuladas, mas novas doações e concessões não podem mais ser feitas.
No recurso ao STF, a Prefeitura alegou que a Constituição Federal e a Lei de Licitações admitem que, em casos de interesse público, a doação de imóveis seja feita com com dispensa de licitação. A Prefeitura argumentou ainda que a lei do Proinde foi criada "visando atrair empresas interessadas em investir no município por meio de instalação de sua sede" e que propicia "geração de empregos e aumento das receitas do município, fomentando a economia local".
O recurso da Prefeitura foi rejeitado nessa quarta-feira (28) em decisão monocrática (individual) do ministro Dias Toffoli, relator do processo no STF, que concordou com o entendimento do TJ. "Ao se realizar o cotejo entre o regramento federal editado no exercício regular da competência constitucionalmente prevista à União e as normas municipais, constata-se, pois, que as hipóteses previstas na lei municipal não se amoldam ao regramento federal", diz trecho da decisão. "As normas municipais vergastadas ampliaram, indevidamente, o rol taxativo de hipóteses nas quais a licitação seria dispensável para a alienação de bens da administração pública, em desacordo com a lei federal acerca da matéria", conclui o despacho.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura informou que irá acatar a decisão do STF.
Substituição.
Em abril desse ano, o prefeito Sérgio Victor (Novo) enviou à Câmara um projeto para revogar a lei do Proinde e criar um novo programa para atrair empresas por meio de concessão de áreas, o PIT (Programa de Incentivos de Taubaté).
No entanto, no mesmo mês, órgãos técnicos da Câmara apontaram que a proposta seria inconstitucional, por insistir na cessão de áreas sem a realização de processo licitatório.
O projeto passará agora pela análise das comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.