Uma recepcionista de 32 anos, que trabalha há cinco anos em uma empresa em Salvador, acionou a Justiça do Trabalho após ter seu pedido de licença-maternidade negado pela empresa.
O motivo? A licença era destinada à sua filha reborn, a bebê de nome Olívia, que, embora não tenha sido gerada biologicamente, é tratada pela mãe com todo o afeto e cuidados de uma criança.
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Na ação, apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), a mulher alega que, após o pedido, passou a sofrer escárnio por parte de colegas de trabalho. Por isso, além de buscar o reconhecimento do direito à licença-maternidade, ela pede a rescisão indireta do contrato – o que garantiria todos os seus direitos trabalhistas, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
Os advogados da recepcionista argumentam que a maternidade de afeto é amparada pela Constituição Federal, especialmente pelo princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III) e pelo direito ao livre desenvolvimento da personalidade (Art. 5º, X). Eles destacam que Olívia, embora seja um bebê reborn (boneca artisticamente criada para simular um recém-nascido), não é tratada como um objeto, mas como uma filha.
*"Ela é portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe"*, diz trecho da ação.
A empresa ainda não se manifestou publicamente sobre o processo.
*Com informações de O TEMPO