JUSTIÇA FEDERAL

Cervejaria do Gordo é condenada a adequar acesso na Via Dutra

Por Da redação | Lorena
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Maps
Acesso à cervejaria pela Via Dutra
Acesso à cervejaria pela Via Dutra

A Cervejaria do Gordo Dance Bar foi condenada pela Justiça Federal a executar obras de adaptação de acesso no quilômetro 56,4 da rodovia Presidente Dutra, na pista sentido norte, em Lorena.

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A empresa foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal), em razão de o estabelecimento, que funciona às margens da Via Dutra, provocar congestionamentos na rodovia, principalmente em dias de shows.

A decisão da juíza Bruna Eládio da Fonseca, 1ª Vara Federal de Guaratinguetá, determina que, para realizar a obra, a cervejaria apresente um projeto de execução em até 180 dias. O documento deve ser encaminhado à concessionária CCR RioSP, que administra a rodovia, e à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para aprovação.

A sentença ainda proíbe a Prefeitura de Lorena de renovar o alvará de funcionamento do bar até que os proprietários apresentem o projeto de intervenção viária aprovado e o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) do estabelecimento. As partes podem recorrer da ordem judicial.

Denúncia.

Segundo a denúncia do MPF, o movimento de clientes à casa de shows leva grande quantidade de veículos a ocupar o acostamento e a pista lateral direita da Via Dutra.

As intervenções no local, de acordo com a sentença, têm o objetivo de garantir maior fluidez ao tráfego entre os quilômetros 58 e 56 e evitar os frequentes congestionamentos no local.

A Justiça Federal ressaltou que os impactos diretos da atividade comercial sobre o tráfego justificam a responsabilidade da cervejaria para a realização da obra, sem que as despesas recaiam sobre usuários e gestores da Dutra.

“O dinheiro do pedágio não deve ser usado para beneficiar apenas o interesse de uma única pessoa ou uma empresa, isto é, o dinheiro público não se presta ao atendimento de finalidade individual, privada”, destacou a sentença.

Em sua defesa no processo, a Cervejaria do Gordo argumentou que a obrigatoriedade de fazer obras no acesso seria da CCR RioSP, tese negada pela Justiça Federal.

“Transferir à concessionária CCR RioSP a obrigação de realizar as obras de regularização significa lhe impor uma obrigação que não está prevista no contrato de concessão, gerando um desequilíbrio econômico no contrato”, diz trecho da sentença.

“E mais, a questão aqui tratada não é inerente à administração da rodovia, mas sim à regularização do acesso a um estabelecimento particular”, completou.

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