
Dezesseis empresas do Vale do Paraíba foram vítimas de golpes de consultoria ‘fake’ investigados pela Receita Federal e Polícia Federal, em operação deflagrada na manhã desta quinta-feira (24). Os golpes de falsa consultoria chegam a R$ 451 milhões, sendo R$ 8,74 milhões na região.
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A investigação mira falsa consultoria que aplicava golpes ao negociar direitos creditórios inexistentes com o argumento enganoso de que estes poderiam ser utilizados para a quitação de tributos federais.
Na fase ostensiva da ‘Operação Obsidiana’, 26 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal cumprem 10 mandados de busca e apreensão em residências e escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa e à fintech, nos municípios paulistas de Arujá, Bragança Paulista, Guaratinguetá e São Paulo.
A abrangência das fraudes alcança compensações tributárias de 496 contribuintes de 173 cidades, em 21 estados de todas as regiões do país, no montante de R$ 451,57 milhões.
Há suspeitas de que uma fintech criada pelo líder da organização possa ter sido usada para movimentar recursos obtidos com o esquema. O objetivo seria dificultar as ações de ressarcimento por parte dos contribuintes lesados e o monitoramento das operações pela Receita Federal por meio da e-Financeira.
No Vale, os golpistas atuaram em sete cidades, prejudicando 16 contribuintes com o montante de R$ 8,74 milhões (veja abaixo).
Esquema.
Segundo a Receita Federal, as fraudes se iniciavam com “histórias de cobertura” fabricadas, que distorciam conceitos da legislação tributária, visando criar sentimento de segurança no contribuinte para contratação da falsa consultoria que prometia a redução de tributos.
Depois de contratada, a falsa consultoria solicitava que o contribuinte outorgasse uma procuração eletrônica no e-CAC a interpostas pessoas, comumente conhecidas como “laranjas”. Esses “laranjas” inseriam dados fictícios em Declarações de Compensação que eram enviadas eletronicamente para a Receita Federal em nome do contratante.
Ciente de que a Declaração de Compensação não seria homologada pela Receita Federal e que os sucessivos recursos administrativos seriam julgados improcedentes, a falsa consultoria utilizava estratégias, como a utilização dos “laranjas”, para “encapsular” o contribuinte e impedir que ele acompanhasse as suas ações.
Em função disso, em muitos casos, o contribuinte só tomava conhecimento dos procedimentos fraudulentos quando recebia a notificação de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União. Nesse momento, era muito difícil conseguir o ressarcimento dos prejuízos junto à consultoria, pois o principal vínculo formal do contratante era com uma terceira pessoa (“laranja”) a quem outorgou procuração e que não possuía bens.
Por outro lado, a falsa consultoria cobrava pelo “serviço” um percentual que variava entre 30 e 70% do valor dos tributos compensados fraudulentamente. Após passar por processos de ocultação de capitais, esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de bens de luxo ostentados em redes sociais.
Consequências.
Os envolvidos no esquema investigado poderão responder, na medida de sua responsabilidade, pelos crimes de estelionato majorado, em razão de ter sido cometido em detrimento de uma entidade de direito público, e de participação em organização criminosa. As penas podem ultrapassar 12 anos de reclusão.
A contratação de falsas consultorias valoriza maus profissionais em detrimento dos bons. A responsabilização de quem comete fraudes é forma de reparação à maioria de bons profissionais e contribuintes.
Já os contribuintes que contrataram os serviços, além dos prejuízos decorrentes dos valores pagos à consultoria, precisarão arcar com os tributos indevidamente compensados, as multas e os juros, bem como poderão ser responsabilizados em possíveis processos criminais.
“Para o país, além da perda da arrecadação em si, fraudes como essa causam enormes prejuízos ao ambiente de negócios. Isso porque reduzir indevidamente os tributos a pagar de um contribuinte nos curto e médio prazos prejudica a concorrência entre as empresas. Com a operação, busca-se recuperar os valores sonegados e reestabelecer a concorrência leal”, informou a Receita Federal.