CONDENAÇÃO

Moradora do Vale é condenada por atos golpistas no 8 de janeiro

Por Da redação | Guaratinguetá
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução / Joédson Alves / Agência Brasil
Brasília em 8 de janeiro de 2023
Brasília em 8 de janeiro de 2023

Uma moradora de Guaratinguetá foi condenada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a prestar serviços à comunidade e a fazer um curso sobre democracia por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF). Ela foi condenada por associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

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Marisa Fernandes Cardoso foi condenada na última segunda-feira (14) a 1 ano de reclusão em regime aberto, mas teve a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos.

No processo, a defesa de Marisa fez 46 apontamentos contra as acusações, entre eles o pedido de absolvição por falta de provas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou a favor da condenação e apontou que “as coautorias nos crimes de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais em situações absolutamente idênticas, foram confessadas por, ao menos, 529 réus que encontram-se na mesma situação de Marisa Fernandes Cardoso e realizaram ANPP - Acordo de Não Persecução Penal - com a Procuradoria-Geral da República”.

“Não há dúvidas, portanto, sobre a consumação dos delitos praticados em coautoria por Marisa Fernandes Cardoso”, completou Moraes.

Acompanharam o voto de Moraes pela condenação os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator.

Marisa terá que prestar serviços à comunidade ou entidades públicas numa carga horária de 225 horas, sendo que o limite é de 30 horas mensais. Também participar de um curso do Ministério Público Federal sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com 12 horas de carga horária.

Ela está proibida de se ausentar da comarca em que reside até a extinção da pena, não pode usar as redes sociais e ter passaportes emitidos em seu nome. Também terá registro de porte de arma de fogo revogado, caso o tenha. Marisa ainda foi condenada a 20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo, e ao pagamento de R$ 5 milhões, juntamente com outros condenados, por danos morais coletivos.

* Com informações do portal G1

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