JULGAMENTO

Justiça absolve dono do cão que matou Fox da acusação de ameaça

Por Xandu Alves | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução
Fox com a tutora
Fox com a tutora

Dono do cão da raça Bull Terrier que atacou o cão Fox, em São José dos Campos, Umberto Vieira Ghilarducci foi absolvido da acusação de coação no curso do processo (ameaça) a qual respondia em processo na Justiça.

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A denúncia foi recebida em 21 de março de 2024. Além de Umberto, o amigo dele, Vinícius Rodrigues Marques, também respondia pela mesma acusação. O Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo a Vinícius, que aceitou as condições impostas.

No caso de Umberto, a Justiça o absolveu por falta de provas, como vinha sustentando a defesa do acusado, que havia pedido a rejeição da denúncia por “total falta de materialidade”. Se fosse condenado, a pena prevista era de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

“Embora não se questione a idoneidade da vítima, não há como condenar o acusado. Não se duvida que Umberto xingou as vítimas de putas, fazendo-o em alto som para que fosse ouvido. O próprio Vinicius, quando ouvido na delegacia, confirmou tal ocorrência. Natural que as vítimas, que já estavam sofrendo pela perda recente do cão, tenham ficado assustadas”, diz trecho da sentença da juíza Beatriz Queiroz, da 3ª Vara Criminal de São José.

“Contudo, a despeito da evidente grosseria, não é o bastante para configurar o delito de coação no curso do processo, delito que exige não apenas a grave ameaça como o propósito de ser favorecido em investigação ou processo criminal. No caso, a grave ameaça e a intenção de ser favorecido não estão claras, tanto mais porque os fatos estavam tendo grande atenção da mídia”, afirmou a magistrada.

Beatriz disse ainda que “não está claro se ele agiu com a intenção de intimar, parecendo, antes, que agiu para ofender e perturbar”. E completou: “Assim, embora tenha o acusado agido de forma reprovável, não há como condená-lo pelo delito de coação no curso do processo”.

Acusação.

Umberto é dono do cão Bull Terrier que atacou Fox, da raça Spitz Alemão, em São José, em outubro de 2023. Fox morreu em decorrência da gravidade das lesões. Vinícius estava com ele no momento do ataque.

A Polícia Civil investigou as denúncias e concluiu que Umberto e Vinícius coagiram as tutoras do Fox, com ameaças e palavrões. A delegada Maura Braga pediu a prisão preventiva de Umberto nesse inquérito.

A juíza Beatriz Queiroz, da 3ª Vara Criminal de São José, aceitou a denúncia do MP, mas negou o pedido de prisão preventiva de Umberto, que já esteve preso preventivamente por causa da morte de Fox. Ele foi colocado em liberdade provisória em março do ano passado.

Os dois processos (ataque e coação) foram desmembrados e Umberto respondeu a ambos separadamente, e em liberdade.

Na defesa preliminar, o advogado Luiz Antonio Lourenço da Silva, o ‘Chacrinha’, apontou que Umberto se encontrava “no interior de sua residência e, de maneira ‘sorrateira’ a suposta vítima teria gravado tal expressão [‘vou fazer da sua vida um inferno’], utilizando-se de um aparelho celular colocado nas cercanias da janela da residência do acusado”.

A defesa classificou a denúncia do MP de “enviesada” e “feitas às pressas” e apontou que, em “nenhum momento”, Umberto “teria proferido tal frase ou qualquer outra direcionando para a pessoa da pretensa vítima, até porque, não tinha qualquer visão da mesma, se encontrava no interior de sua própria residência”.

Condenação.

Em 25 de julho do ano passado, a Justiça condenou Umberto a 13 dias de prisão simples em regime aberto pela morte do cão Fox. Umberto também foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de dano moral.

Umberto foi condenado com base em artigo da lei de Contravenções Penais, que pune a pessoa que "deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso".

Após a morte de Fox, em 25 de outubro de 2023, Umberto foi investigado e fugiu para Minas Gerais, onde foi encontrado e preso na cidade de Pouso Alegre, em 14 de dezembro de 2023. Ele estava escondido em um sítio na cidade mineira e era considerado foragido desde o final de outubro.

Em março de 2024, a Justiça determinou a liberdade provisória de Umberto e decidiu que o caso dele seria julgado pelo Jecrim (Juizado Especial Criminal), que analisa crimes de menor poder ofensivo.

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