
Um trabalhador da Vale S.A. teve negado pela Justiça o pedido de indenização por danos morais e materiais após ser mordido pelo próprio cachorro durante o expediente em regime de home office. O caso, analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), ocorreu quando o animal, que repousava sobre a perna do empregado, reagiu com uma mordida a um movimento brusco do homem, causando uma lesão no joelho esquerdo.
Na ação, o funcionário argumentou que a empresa deveria ter orientado os colaboradores sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente de teletrabalho. Alegou ainda que o incidente estava vinculado às condições de trabalho remotas, exigindo reparação financeira.
A juíza responsável pelo caso rejeitou a demanda, ressaltando que não há relação direta entre o acidente e as atividades profissionais desempenhadas. Em sua decisão, destacou que o ambiente doméstico é de responsabilidade do próprio empregado em regime de home office, cabendo a ele gerenciar fatores de risco pessoais. “A empresa não tem como fiscalizar ou controlar situações alheias à execução das tarefas laborais”, afirmou a magistrada.
O TRT-BA reforçou que a Vale cumpriu suas obrigações ao fornecer equipamentos e normas relacionadas ao trabalho remoto, sem dever legal de emitir orientações sobre pets. A decisão judicial destacou ainda que o episódio foi ocasional e desvinculado das funções do trabalhador, configurando um incidente doméstico.
Especialistas em direito trabalhista apontam que o caso reforça jurisprudências recentes sobre a responsabilidade compartilhada no teletrabalho, em que o empregador responde apenas por questões diretamente ligadas à atividade profissional, enquanto o empregado assume riscos inerentes ao ambiente escolhido para exercer suas funções.