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Levou mordida do cachorro em home office, mas perdeu indenização

Por Da Redação | Salvador (BA)
| Tempo de leitura: 1 min
Pixabay
Levou mordida do cachorro em home office, mas perdeu indenização
Levou mordida do cachorro em home office, mas perdeu indenização

Um trabalhador da Vale S.A. teve negado pela Justiça o pedido de indenização por danos morais e materiais após ser mordido pelo próprio cachorro durante o expediente em regime de home office. O caso, analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), ocorreu quando o animal, que repousava sobre a perna do empregado, reagiu com uma mordida a um movimento brusco do homem, causando uma lesão no joelho esquerdo.

Na ação, o funcionário argumentou que a empresa deveria ter orientado os colaboradores sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente de teletrabalho. Alegou ainda que o incidente estava vinculado às condições de trabalho remotas, exigindo reparação financeira.

A juíza responsável pelo caso rejeitou a demanda, ressaltando que não há relação direta entre o acidente e as atividades profissionais desempenhadas. Em sua decisão, destacou que o ambiente doméstico é de responsabilidade do próprio empregado em regime de home office, cabendo a ele gerenciar fatores de risco pessoais. “A empresa não tem como fiscalizar ou controlar situações alheias à execução das tarefas laborais”, afirmou a magistrada.

O TRT-BA reforçou que a Vale cumpriu suas obrigações ao fornecer equipamentos e normas relacionadas ao trabalho remoto, sem dever legal de emitir orientações sobre pets. A decisão judicial destacou ainda que o episódio foi ocasional e desvinculado das funções do trabalhador, configurando um incidente doméstico.

Especialistas em direito trabalhista apontam que o caso reforça jurisprudências recentes sobre a responsabilidade compartilhada no teletrabalho, em que o empregador responde apenas por questões diretamente ligadas à atividade profissional, enquanto o empregado assume riscos inerentes ao ambiente escolhido para exercer suas funções.

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