PREFEITURA

Taubaté estuda adequação do controle de jornada de comissionados

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Caique Toledo/Arquivo OVALE
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

A Prefeitura de Taubaté informou que "está estudando" como irá se adequar à decisão judicial que considerou inconstitucional o trecho da legislação municipal que dispensava do controle de jornada de trabalho os servidores comissionados e os auditores fiscais de tributos.

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Iniciada em junho de 2023, a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) chegou ao fim esse mês, após o último recurso da Prefeitura ser rejeitado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

"A Prefeitura de Taubaté informa que está estudando a melhor maneira de otimizar o controle de jornada dos cargos comissionados, já que são funções que exigem dedicação integral. No caso dos auditores, também estão sendo estudadas opções que aferem a presença à distância", informou a Prefeitura, sem prever um prazo para concluir esse estudo.

Comissionados.

Os 175 cargos comissionados da Prefeitura têm jornada semanal de 40 horas, mas o controle é feito somente por meio de uma folha de ponto manual, que é preenchida pelo próprio servidor. Já os demais funcionários registram frequência em pontos biométricos, que marcam com exatidão o horário de entrada e saída nas repartições.

Na ação, a PGJ alegou que, "ao instituir tratamento privilegiado aos servidores comissionados, que não atende às exigências do serviço, os dispositivos impugnados violam os valores de eticidade e da indisponibilidade do patrimônio público que devem pautar o trato da coisa pública, pois inviabilizam qualquer controle, interno e externo, acerca do cumprimento de jornada mínima de trabalho".

A PGJ argumentou ainda que "os dispositivos impugnados se afastam completamente do interesse público", já que a dispensa do controle da jornada para esses cargos "não satisfaz qualquer necessidade da coletividade" e ainda facilita "a existência dos chamados 'funcionários fantasmas'".

Julgamento.

Em setembro de 2023, a ação foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. A votação foi unânime. Na decisão, o desembargador James Siano, relator do processo no tribunal, apontou que "a dispensa do controle da jornada de trabalho não observa o interesse público e as exigências do serviço e não traz nenhum benefício para a população local".

"Ainda que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança tenham atribuições a serem desempenhadas fora da sede da repartição pública, isso não dispensa o controle da jornada de trabalho. Nem mesmo nas hipóteses de viagens oficiais ou reuniões externas, dispensa-se o controle da jornada de trabalho, que deverá ser feita regularmente", afirmou o relator.

"Vale dizer que o registro da frequência objetiva servir como meio eficaz de aferição do comparecimento ao trabalho, em prol do interesse público, enquanto na hipótese de realização de atividades fora da unidade de exercício o controle poderá ocorrer mediante sistema manual ou eletrônico, sendo fundamental a comprovação da assiduidade", concluiu a decisão.

Recursos.

Desde o ano passado, três recursos da Prefeitura foram rejeitados pelo STF, sendo dois em 2024 - um em junho, em decisão monocrática (individual) do ministro Cristiano Zanin, relator do processo na Corte, e o outro em outubro, pelo Tribunal Pleno, composto pelos 11 ministros do Supremo.

O terceiro recurso foi rejeitado pela Primeira Turma em uma sessão virtual, entre os dias 7 e 14 de março. Zanin votou contra a apelação, e foi acompanhado pelos outros cinco ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.

Ao votar, Zanin afirmou que o recurso tinha apenas "caráter protelatório" e determinou "à Secretaria Judiciária que certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa imediata dos autos à origem" - ou seja, o encerramento do processo, sem possibilidade de novos recursos.

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