
Uma decisão judicial confirmou a obrigação de demolir uma churrascaria construída irregularmente em área de preservação permanente no bairro Descansópolis, em Campos do Jordão. O acórdão, publicado em 28 de fevereiro, mantém a sentença obtida pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), que determinou a desocupação e demolição do estabelecimento, localizado a poucos metros do Rio Sapucaí-Guaçu.
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O proprietário da churrascaria e o município de Campos do Jordão, réus no processo, terão 90 dias para cumprir a decisão. Eles também são responsáveis por remover os entulhos resultantes da demolição e recuperar ambientalmente a área. Caso descumpram o prazo, estão sujeitos a uma multa diária de R $100, com limite de R$ 100 mil, podendo o valor ser aumentado se houver atraso.
A construção da churrascaria causou danos ambientais, incluindo o desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração e a supressão de plantas nativas. A sentença, proferida em novembro de 2023, também anulou o alvará de regularização e a aprovação da planta concedidos pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Em resposta a OVALE, o proprietário do estabeleciment, Beto Perroy, afirmou:
"Já estamos construindo um restaurante novo do outro lado da rua em local mais distante do rio. Nós tínhamos planta aprovada na prefeitura que conforme o plano diretor da época a distância do rio era 15mts. Não teve desmatamento nenhum nem corte de árvores a construção é totalmente integrada a natureza. Olha a foto aérea do Google o restaurante tá no meio da mata é tudo exagero. Mas vamos mudar em breve."