LEI DO PROINDE

Taubaté recorre de decisão que proíbe doar áreas sem licitação

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/CMT
Um dos distritos industriais de Taubaté
Um dos distritos industriais de Taubaté

A Prefeitura de Taubaté apresentou novo recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucionais trechos da lei municipal de 2008 que criou o Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico).

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A nova apelação também contesta o julgamento do Órgão Especial do TJ que, em outubro de 2024, considerou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) que questionava trechos da lei que permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatários. Esses trechos já estavam suspensos desde fevereiro do ano passado, devido a uma decisão liminar (provisória). Essa liminar também atingiu um decreto do então prefeito José Saud (PP) de outubro de 2023, que havia autorizado a empresa Resix Invent Indústria Química a se instalar em uma área de 4,1 mil metros quadrados no Distrito Industrial do Una 1.

Na decisão de outubro, o relator do processo, desembargador Vico Mañas, afirmou que apenas a União pode definir as regras de dispensa de licitação. O relator ressaltou ainda que a legislação federal permite a doações de imóveis públicos sem concorrência em apenas dois casos: se o beneficiado for outro ente da administração pública ou para fins de regularização fundiária.

A decisão de outubro declarou inconstitucionais esses trechos da lei do Proinde e o decreto que havia beneficiado a Resix. Pela decisão, as doações de áreas feitas anteriormente com base na lei não foram anuladas, mas novas doações e concessões não podem mais ser feitas.

Um primeiro recurso da Prefeitura foi rejeitado em novembro, pelo próprio Órgão Especial. Já o novo recurso é endereçado ao STF (Supremo Tribunal Federal).

No novo recurso, a Prefeitura repete o argumento usado desde o início do processo: de que a Constituição Federal e a Lei de Licitações admitem que, em casos de interesse público, a doação de imóveis seja feita com com dispensa de licitação. A Prefeitura afirma ainda que a lei do Proinde foi criada "visando atrair empresas interessadas em investir no município por meio de instalação de sua sede" e que propicia "geração de empregos e aumento das receitas do município, fomentando a economia local".

Processos.

Essa já é a segunda Adin movida pela PGJ desde 2023 contra trechos da legislação municipal de Taubaté que permitiam a doação ou cessão de áreas para empresas sem a realização de processos licitatórios.

Protocolada em janeiro de 2023, a primeira ação contestava o trecho da Lei Orgânica do Município que permitia que a Prefeitura fizesse a concessão de áreas públicas a empresas sem a realização de licitação. Essa Adin foi julgada procedente pelo TJ em junho de 2023, e o trecho da norma foi considerado inconstitucional.

Após o julgamento da primeira Adin, a Prefeitura teve que revogar a cessão de uma área à empresa Idex (Instituto para o Desenvolvimento do Mercado Interno e Externo), que havia sido aprovada em 2021. No caso em questão, a área com 38 mil metros quadrados, que fica no Distrito do Una 2, seria cedida por 15 anos para a criação de um centro de treinamento de futebol.

Projetos.

Atualmente, tramitam na Câmara 21 projetos enviados pelo governo Saud que visam confirmar cessões de áreas que já foram realizadas pelo ex-prefeito por meio de decreto, a título precário, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. Os textos citam a previsão de investimentos de R$ 29,9 milhões no município, além da geração de 2.202 novos postos de trabalho.

Desses 21 projetos, sete são relacionados a empresas que ficaram de fora do alcance da liminar de fevereiro de 2024 do TJ. O município informou ao tribunal que, nos outros 14 casos, suspendeu os efeitos dos decretos.

No fim de março, após questionamento da Prefeitura, o relator do processo no TJ afirmou que, caso esses 21 projetos sejam aprovados pela Câmara e sancionados pelo prefeito, as normas também poderão ser consideradas inconstitucionais.

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