MANDATO AMEAÇADO

TRE intima Ortiz em ação de infidelidade partidária do PSDB

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/Alesp
Ortiz Junior assumiu como deputado em janeiro
Ortiz Junior assumiu como deputado em janeiro

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) determinou que o deputado estadual Ortiz Junior (sem partido), que é ex-prefeito de Taubaté, apresente em até cinco dias a defesa na ação de infidelidade partidária movida pelo PSDB e por Damaris Moura Kuo (PSDB), que é a próxima suplente da federação PSDB/Cidadania na Assembleia Legislativa.

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Assinada pelo juiz Rogério Cury, que é o relator do processo no TRE, a intimação foi expedida nessa segunda-feira (17).

Ortiz tomou posse como deputado estadual no dia 6 de janeiro desse ano. O mandato se encerra em março de 2027.

Partidos.

Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania, que elegeu 12 deputados. Damaris ficou como segunda suplente.

Em 28 de março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e migrou para o Republicanos, partido no qual foi candidato à Prefeitura de Taubaté e acabou derrotado no segundo turno, no dia 27 de outubro.

Em 12 de novembro, Ortiz se filiou novamente ao PSDB, por meio do diretório municipal. E, no dia 6 de janeiro de 2025, assumiu a vaga que foi aberta na Assembleia Legislativa após a renúncia do ex-deputado Vinícius Camarinha (PSDB), que tomou posse como prefeito de Marília.

Infidelidade.

Ainda no ano passado, essa nova filiação de Ortiz ao PSDB foi questionada por Damaris. No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB determinou uma intervenção no diretório do partido em Taubaté. No dia 12, a executiva nacional decidiu que a refiliação do ex-prefeito ao PSDB era nula. A alegação é de que a nova filiação do ex-prefeito não teria seguido o estatuto da legenda. No dia 8 de janeiro, a Justiça Eleitoral aceitou a comunicação feita pelo PSDB e confirmou que Ortiz não está mais filiado ao partido.

"Sua refiliação ocorreu em desrespeito às regras estatutárias, o que somente foi possível por fazer uso de expediente atentatório à esperada boa-fé, qual seja, manteve o órgão municipal do PSDB de Taubaté sob o controle de pessoas próximas sua, inclusive parentes (Jandyra Emília de Souza Ortiz e João Roberto Ortiz Monteiro Neto, respectivamente mãe e irmão)", diz trecho da ação movida por PSDB e Damaris.

Na ação, partido e suplente afirmam ainda que Ortiz usou a legenda de "mero instrumento de seus fins" e que a história do ex-prefeito no PSDB "foi rasgada quando [Ortiz] revelou sua verdadeira índole política, qual seja, a de pensar exclusivamente em seu próprio interesse". "A verdadeira agremiação do requerido é o 'Partido Ortiz'. Neste contexto, é certo que jamais houve justa causa para o requerido deixar o PSDB", diz trecho da ação.

"É certo que o requerido [Ortiz] já não está filiado ao partido. Diante do acima narrado é evidente que o requerido deixou o partido para tratar de seus interesses políticos pessoais, evidenciando a quebra da obrigatória fidelidade partidária, razão pela qual o mandato, pertencente ao PSDB, deve a ele ser restituído", conclui a ação.

Em janeiro, quando a ação foi protocolada, Ortiz afirmou que "a posse foi realizada de forma legítima" e que tem "plena tranquilidade de que qualquer movimentação partidária ocorrida anteriormente não configura infração à legislação eleitoral, estando sua atuação em conformidade com os princípios legais e éticos".

Comentários

1 Comentários

  • marcelo fonseca 17/02/2025
    O Acordo com os vereadores sobre a votaçâo das contas do Ortiz nao vai durar muito...