
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (14) para negar recurso da Câmara de Bauru que pede o reconhecimento de repercussão geral - quando a decisão da Corte vale a todos os tribunais no País - na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que derrubou a leitura obrigatória da Bíblia ao início das sessões legislativas.
O julgamento começou nesta sexta-feira no plenário virtual do Supremo, mas acabou suspenso ante um pedido de vistas (mais tempo para análise) apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. A sessão vai até dia 21.
O recurso contesta uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, além de derrubar a previsão do regimento interno que obrigava a leitura da Bíblia, também declarou inconstitucional a frase "sob a proteção de Deus, os vereadores da Câmara de Bauru iniciam seus trabalhos" e a permanência do livro sagrado sobre a Mesa Diretora da Casa.
O recurso da Câmara diz que há decisões conflitantes do próprio Supremo sobre expressões religiosas previstas em regimento interno de poderes legislativos.
Uma delas envolve a mesma frase "invocando a proteção de Deus", também presente numa resolução da Câmara de Artur Nogueira-SP. A norma foi derrubada no TJ, mas o ministro Edson Fachin, do STF, reverteu a decisão no ano passado.
Segundo ele, "a utilização da expressão em ato de abertura de sessão legislativa, por si só, não configura prática inconstitucional de exclusão, visto que não pode ser associada à prática religiosa específica e tampouco destoa de outras práticas culturais-religiosas comuns ao Estado brasileiro, que convivem em harmonia com a laicidade estatal".
Relator do caso, o ministro Toffoli disse em seu voto que o acórdão do Tribunal de Justiça está em "plena harmonia entre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
Segundo ele, não é comum que o Poder Judiciário interfira sobre regimentos internos - questão restrita às discussões internas da Casa, asseverou -, mas neste caso "as disposições vergastadas são contrapostas diretamente à Constituição".
O ministro afirmou que, no caso de Bauru, a leitura da Bíblia e demais dispositivos do regimento são atos impositivos do Poder Legislativo, o que viola o princípio da laicidade estatal.
"A mera presença de símbolos religiosos em prédios públicos, como o próprio Supremo Tribunal Federal, não ofenderia, por si só, a laicidade estatal, a não discriminação e a impessoalidade - desde que tivessem o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira", observou Toffoli.
"Os dispositivos da resolução do município de Bauru, com força de lei, por ser dotada de coeficiente de generalidade abstrata, autonomia jurídica e impessoalidade, determinaram que se materializasse comando estatal de índole eminentemente religiosa, o que vulnera a laicidade do Estado, pedra basilar da ordem constitucional democrática", acrescentou.