TERCEIRIZAÇÃO

Cras/Creas: por acordo com MP, Prefeitura admite fazer concursos

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Charles de Moura/PMSJC
MP pede a substituição dos terceirizados por servidores de carreira
MP pede a substituição dos terceirizados por servidores de carreira

Após a Prefeitura de São José dos Campos admitir a realização de um concurso público, a Justiça suspendeu por 30 dias o processo em que o Ministério Público pede a interrupção da política de terceirizações adotada pelo município na área da assistência social.

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Em audiência de tentativa de conciliação realizada esse mês, o município comunicou que o prefeito Anderson Farias (PSD) autorizou a realização do concurso público para o setor.

Ao fim desses 30 dias de suspensão, a Prefeitura deve apresentar informações sobre quantos cargos serão previstos no concurso e quando as provas serão feitas. Caso o MP aceite os termos, poderá ser firmado acordo para encerramento do processo.

Terceirização.

Na ação, a Promotoria alega que a terceirização das unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) teve início em 2018 e provocou uma elevada rotatividade dos profissionais, o que prejudicaria o trabalho proposto.

Segundo o MP, todos os psicólogos e assistentes sociais que atuam nessas unidades em São José são terceirizados - uma situação que não foi identificada pela Promotoria nos outros municípios de médio e grande porte do estado.

Na ação, proposta em outubro de 2023, o MP afirma que embora o "atendimento de casos de vulnerabilidades sociais e violação de direitos" demande "especial comprometimento, continuidade, sensibilidade e vínculo", apenas nos últimos dois anos foram registradas "incríveis 36 trocas de profissionais" nas unidades do Creas. Já nas unidades do Cras "foram nada desprezíveis 15 trocas" em cinco anos.

Ainda na ação, a Promotoria afirma que, caso o contrato com uma entidade terceirizada seja finalizado e os profissionais tenham "que deixar o atendimento" de forma abrupta, "milhares de vínculos se rompem, histórias se perdem”, em “antítese àquilo que se espera desse tipo de serviço".

Processo.

Na ação, o MP solicitou a concessão de uma liminar que contemplasse três determinações: que, em 30 dias, a Prefeitura abrisse concurso público para a contratação de assistentes sociais e psicólogos; que, em 120 dias, esses profissionais estivessem atuando nos centros de referência de assistência social; e que, em 180 dias, fossem extintos os contratos de terceirização. A liminar foi negada pela 1ª Vara da Fazenda Pública ainda em outubro de 2023.

À Justiça, no início do processo, a Prefeitura alegou que a decisão de celebrar as parcerias com as OSCs (Organizações da Sociedade Civil) foi tomada porque a manutenção do modelo anterior, em convênio com a Fundhas (Fundação Hélio Augusto de Souza), "implicaria a cada ano um investimento maior de recursos, devido ao plano de carreira dos funcionários e à necessidade de aumentar a equipe de referência (devido às aposentadorias dos servidores)".

Sobre a "alta rotatividade de profissionais", a Prefeitura argumentou que se trata de “um fenômeno natural e intrínseco ao mercado”.

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