LEI DO PROINDE

TJ mantém decisão que impede Taubaté de doar áreas sem licitação

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/CMT
Distrito industrial de Taubaté
Distrito industrial de Taubaté

O Tribunal de Justiça negou recurso da Prefeitura de Taubaté e manteve a decisão que declarou inconstitucionais trechos da lei municipal de 2008 que criou o Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico).

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A apelação contestava o julgamento do Órgão Especial do TJ que, em outubro, considerou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) que questionava trechos da lei que permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatários. Esses trechos já estavam suspensos desde fevereiro desse ano, devido a uma decisão liminar (provisória). Essa liminar também atingiu um decreto do prefeito José Saud (PP) de outubro de 2023, que havia autorizado a empresa Resix Invent Indústria Química a se instalar em uma área de 4,1 mil metros quadrados no Distrito Industrial do Una 1.

Nessa decisão do mês passado, o relator do processo, desembargador Vico Mañas, afirmou que apenas a União pode definir as regras de dispensa de licitação. O relator ressaltou ainda que a legislação federal permite a doações de imóveis públicos sem concorrência em apenas dois casos: se o beneficiado for outro ente da administração pública ou para fins de regularização fundiária. "Ao prever novos casos de dispensa de licitação sem correspondência com a disciplina federal sobre a matéria, o legislador local ignorou a regra da obrigatoriedade da concorrência pública para contratação entre o poder público e particulares", diz trecho da decisão.

A decisão do mês passado declarou inconstitucionais esses trechos da lei do Proinde e o decreto que havia beneficiado a Resix. O relator detalhou que não será "estendida a declaração de inconstitucionalidade aos demais atos normativos que beneficiaram, nos mesmos moldes, outras empresas" anteriormente, já que esses atos não foram citados na ação. Ou seja, não terão a eficácia suspensa as leis específicas criadas em anos anteriores para doar ou conceder áreas para empresas, mas novas doações e concessões não poderão mais ser feitas.

No recurso apresentado ainda em outubro, a Prefeitura voltou a argumentar que a "Constituição Federal e a Lei de Licitações" admitem que, "frente à presença do interesse público", é "possível a doação de bens imóveis com encargos, com dispensa de licitação prévia".

Em julgamento realizado essa semana, o recurso foi rejeitado pelo Órgão Especial. "A disciplina federal da matéria autoriza doações de imóveis sem concorrência somente para outros entes da administração pública, e as cessões de uso só se destinam para fins de regularização fundiária, o que, à evidência, não é o caso de doações/cessões de uso de áreas para empresas privadas se instalarem", afirmou o relator.

Questionada pela reportagem nessa sexta-feira (29), a Prefeitura afirmou que "ainda não foi intimada" sobre a decisão do TJ que negou o recurso.

Processos.

Essa já é a segunda Adin movida pela PGJ desde 2023 contra trechos da legislação municipal de Taubaté que permitiam a doação ou cessão de áreas para empresas sem a realização de processos licitatórios.

Protocolada em janeiro do ano passado, a primeira ação contestava o trecho da Lei Orgânica do Município que permitia que a Prefeitura fizesse a concessão de áreas públicas a empresas sem a realização de licitação. Essa Adin foi julgada procedente pelo TJ em junho de 2023, e o trecho da norma foi considerado inconstitucional.

Após o julgamento da primeira Adin, a Prefeitura teve que revogar a cessão de uma área à empresa Idex (Instituto para o Desenvolvimento do Mercado Interno e Externo), que havia sido aprovada em 2021. No caso em questão, a área com 38 mil metros quadrados, que fica no Distrito do Una 2, seria cedida por 15 anos para a criação de um centro de treinamento de futebol.

Projetos.

Atualmente, tramitam na Câmara 21 projetos enviados pelo governo Saud que visam confirmar cessões de áreas que já foram realizadas pelo atual prefeito por meio de decreto, a título precário, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. Os textos citam a previsão de investimentos de R$ 29,9 milhões no município, além da geração de 2.202 novos postos de trabalho.

Desses 21 projetos, sete são relacionados a empresas que ficaram de fora do alcance da liminar de fevereiro do TJ. O município informou ao tribunal que, nos outros 14 casos, suspendeu os efeitos dos decretos.

No fim de março, após questionamento da Prefeitura, o relator do processo no TJ afirmou que, caso esses 21 projetos sejam aprovados pela Câmara e sancionados pelo prefeito, as normas também poderão ser consideradas inconstitucionais. Sobre os projetos, a Prefeitura afirmou nessa sexta-feira que, assim que for notificada pelo TJ sobre a nova decisão, irá avaliar o tema.

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