A Justiça Eleitoral considerou improcedente a impugnação apresentada pela coligação de Loreny (Solidariedade) e deferiu o registro da candidatura de Ortiz Junior (Republicanos) à Prefeitura de Taubaté.
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Na sentença, a juíza eleitoral Sueli Zeraik Oliveira Armani afirmou que o caso não se enquadra nas inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, já que "os próprios técnicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo afastaram a incidência de ato doloso de improbidade administrativa, inexistindo, ainda, impugnação de débito, imputação de ressarcimento ao erário ou imposição de multa decorrente da apontada irregularidade, bem como lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, como seria de rigor e necessário para os fins aqui pretendidos".
À reportagem, Ortiz disse que a decisão "confirma a lisura da minha gestão" e "demonstra, sobretudo, que sou ficha limpa". "Ninguém vai impedir o povo de Taubaté de escolher o seu próximo prefeito", concluiu o ex-prefeito.
Loreny foi procurada no início da noite dessa sexta-feira (6), mas não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.
Impugnação.
Na impugnação, a coligação de Loreny argumentava que Ortiz é 'ficha suja' devido a uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que considerou irregular parte da prestação de contas de um convênio no qual o governo estadual transferiu recursos para a Prefeitura em 2015, ano em que o ex-prefeito administrava o município.
Pelo convênio, o governo estadual repassava recursos para que a Prefeitura promovesse o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino. Mas, segundo o TCE, dos R$ 473 mil repassados naquele ano, R$ 20 mil foram usados no transporte de alunos da rede municipal.
Como o processo referente a esse convênio foi encerrado pelo TCE em 2020, a coligação de Loreny argumentava que Ortiz "empregou de maneira indevida os recursos recebidos da Secretaria Estadual de Educação, não comprovando a correta destinação, tendo inclusive procedido a substituição de documentos fiscais sem explicações devidas", e que, em casos semelhantes, a Justiça Eleitoral "entendeu que a mera negativa de prestar contas já é suficiente para configurar a causa de inelegibilidade" prevista na Lei da Ficha Limpa.
Defesa.
Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, Ortiz afirmou que, pela Lei da Ficha Limpa, "a imputação de débito deve ser pessoal ao candidato que tenha exercido cargo público", e que a decisão do TCE determinou que "o órgão beneficiário do convênio – município e não o prefeito pessoalmente – restituísse ao órgão concessor o valor", que foi ressarcido.
O ex-prefeito alegou ainda que "não tinha qualquer responsabilidade direta e pessoal com a execução convênio", que "ficou a cargo da Secretaria de Educação do município de Taubaté e do setor de transporte da referida pasta", e que "em nenhum momento houve omissão na prestação de contas". "As contas foram efetivamente prestadas e apenas uma pequena parcela foi reputada irregular", disse.
Ortiz argumentou ainda que não houve "ato de desonestidade, tampouco o enriquecimento ilícito ou lesão aos cofres públicos por quem quer que seja", e que por esse motivo o nome dele não consta na "relação dos responsáveis por contas anuais e prestação de contas, julgadas irregulares com imputação de débito", que foi enviada esse ano pelo TCE à Justiça Eleitoral.