
A Justiça condenou a pré-candidata à Prefeitura de Taubaté Márcia Eliza (PL) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada em ação movida pela federação formada pelos partidos PT, PV e PCdoB, que lançará Coronel Paulo Ribeiro (PT) para a disputa pelo Palácio do Bom Conselho.
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No processo, a federação dizia que a propaganda irregular havia sido caracterizada por fotos de Márcia ao lado de lideranças políticas nacionais, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. Esses banners, que também continham expressões como "Márcia do PL" e "Taubaté com Bolsonaro e Márcia", haviam sido instalados na fachada da sede do PL, que fica na Avenida Itália, uma das vias mais movimentadas de Taubaté. Na sentença, o juiz Flávio de Oliveira César ainda determinou a retirada imediata do material.
Em nota, o PL informou que irá recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), por entender que a legislação eleitoral "garante aos partidos o direito de fazer inscrição em suas sedes sem fixar limite". "Aguardamos serenamente a decisão judicial que certamente irá reconhecer a legalidade da nossa sede", concluiu o partido.
Sentença.
Na sentença, o juiz apontou que "a exibição permanente de mensagem escrita na fachada de imóvel situado em esquina de uma das avenidas mais movimentadas da cidade (onde há intensa circulação de pessoas, dia, noite e até durante a madrugada, quando ainda estão em pleno funcionamento os diversos estabelecimentos comerciais ali instalados, frequentados por quem busca descontração), visível mesmo à distância, tem a finalidade de alcançar um grande número de eleitores. E a razão de se buscar esse efeito é nítida e indisfarçável: obter votos para a pessoa que aparece em foto ao lado do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e de sua esposa, a ex-primeira dama (e potencial pré-candidata a cargo eletivo em âmbito federal) Michelle Bolsonaro".
O magistrado afirmou ainda que a intenção de pedido de voto "é nítida e indisfarçável não só pela imagem traduzida em foto", mas também "pela conjugação de duas frases em destaque, escritas de tal modo, como dito, que sua visualização é possível mesmo à distância: 'Taubaté com Bolsonaro e Márcia' e 'Deus, pátria, família e liberdade'". "É sabido e consabido que o 'slogan' 'Deus, pátria, família e liberdade' foi amplamente utilizado em contexto de campanhas eleitorais pelo ex-presidente, o que confere uma conotação à frase 'Taubaté com Bolsonaro e Márcia' bem diferente daquela que poderia ser extraída se fosse exibida de forma isolada, ainda que não haja dúvida acerca da condição de pré-candidata da parte representada".
O juiz apontou também que o PL não pode alegar "que os dizeres exibidos na fachada do imóvel buscam meramente promover a inauguração da sede do partido", já que "o evento ocorreu no último dia 7 de junho, há mais de um mês". "A direção municipal do PL se valeu, em verdade, da prerrogativa legal de ostentar dizeres em sua sede física para projetar, junto a potenciais eleitores e eleitoras, o nome daquela que poderá ser escolhida como sua candidata, desvirtuando o que seria o legítimo propósito de identificação do imóvel para realizar propaganda com efeito de 'outdoor' visando a promovê-la, o que configura desequilíbrio à regra de igualdade entre os candidatos", concluiu a sentença.