
A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) apresentou recurso para insistir no pedido para que seja declarado inconstitucional o limite de estatura fixado na legislação municipal de São José dos Campos para ingresso na GCM (Guarda Civil Municipal). A redação atual da norma barra a entrada na corporação de mulheres com altura inferior a 1,60m e homens menores de 1,65m.
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"Desde que os pretendentes ao cargo tenham as aptidões físicas exigidas para o seu exercício, impedir-se o acesso apenas em razão da altura inferior atenta contra a razoabilidade, e por consequência, a garantia à inviolabilidade do direito à igualdade", argumenta a PGJ.
Em julgamento realizado em maio, o Tribunal de Justiça entendeu que esse trecho da lei não é irregular, mas considerou inconstitucional outro ponto da norma, que fixava idade máxima de 30 anos para ingresso na GCM. O recurso da PGJ será encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Nas contrarrazões ao recurso, a Prefeitura argumentou que "não se mostra desarrazoada a exigência de altura mínima", já que "as atribuições [dos GCMs] guardam semelhança com as atribuições dos policiais civis e militares: portam armas, praticam atividades de vigilância e fiscalização em diversos horários, contêm pessoas, necessitam de força e porte físico".
PROCESSO.
Na ação, a PGJ argumenta que as limitações de idade e altura "mostram-se incompatíveis com a Constituição". "As regras comunais são inconstitucionais e não guardam correlação lógica com a atividade da categoria, baseando-se unicamente na presunção de que pessoas com idade superior à estabelecida ou com estaturas mais baixas são inaptas ao serviço de proteção preventiva aos bens públicos municipais".
Na decisão de maio desse ano, o desembargador Ademir Benedito, relator do processo no Órgão Especial do TJ, apontou que é "possível haver pessoas com idade superior a 30 anos que estejam aptas ao desempenho das atribuições exigidas para o exercício do mencionado cargo".
Sobre a exigência relacionada à estatura, o relator apontou que "não há afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade ou isonomia na exigência da característica específica relacionada à altura mínima", pois é "razoável" exigir do candidato que deseja "desempenhar função na área da segurança pública" que ostente "porte físico adequado ao exercício das atribuições inerentes ao cargo em disputa".
VALIDADE.
No julgamento de maio, o TJ apontou que a decisão não teria impacto sobre os concursos públicos que já tivessem sido concluídos até aquela data.
Sobre esse ponto, a Prefeitura solicitou que o Órgão Especial avalie alterar a decisão, já que havia um concurso público em andamento quando o processo foi julgado.
A Prefeitura pede que esse concurso que estava em andamento também não seja afetado pela decisão. O TJ ainda não analisou essa solicitação do município.