ADMINISTRAÇÃO

Quatro comissionados receberam ‘supersalários’ de até R$ 155 mil

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos
Paço Municipal de São José dos Campos

Quatro servidores comissionados da Prefeitura de São José dos Campos receberam em abril desse ano 'supersalários' que variaram de R$ 71,1 mil até R$ 155,8 mil.

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A lista inclui os secretários municipais de Apoio Social ao Cidadão (Antero Alves Baraldo) e de Saúde (Margarete Carlos da Silva Correia), o secretário-adjunto de Proteção ao Cidadão (Luiz Félix de Souza Junior) e a assessora de políticas governamentais da Secretaria de Educação e Cidadania (Maria das Graças de Oliveira).

A Prefeitura alega que os valores correspondem a "um pagamento de indenização retroativo a servidores" aposentados que acumulam cargos em comissão, e que a medida atende a decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) - as decisões citadas, no entanto, foram tomadas pelo STF em 2018 (leia mais abaixo).

'SUPERSALÁRIOS'.
Como dentista aposentada da Prefeitura, Margarete Correia recebe aposentadoria mensal de R$ 13.368,96. Até março desse ano, para que a soma dos dois vencimentos não extrapolasse o teto municipal, que é o salário do prefeito (R$ 23.575,03), Margarete recebia apenas R$ 8.906,07 como secretária de Saúde (o salário padrão dos secretários municipais é de R$ 14.037,79). Em abril, Margarete recebeu R$ 155.834,62 da Prefeitura. E em maio, o salário como secretária passou a ser de R$ 14.037,79.

Como professora aposentada da rede municipal, Maria das Graças de Oliveira recebe aposentadoria mensal de R$ 20.268,54. Até março desse ano, também para que a soma dos dois vencimentos não extrapolasse o teto municipal, Maria recebia apenas R$ 3.306,49 como assessora de políticas governamentais. Em abril, recebeu R$ 93.830,55 da Prefeitura. E em maio, o salário como assessora passou para R$ 4.773,83.

Os outros dois casos são um pouco diferentes, por envolverem policiais militares aposentados, cujas aposentadorias são pagas pelo governo estadual - R$ 23.550,85 no caso de Antero Alves Baraldo e R$ 28.144,80 no caso de Luiz Félix de Souza Junior. Nos casos de ambos, a reportagem não identificou descontos nos salários pagos pela Prefeitura nos últimos quatro meses (o Portal da Transparência do município disponibiliza apenas os dados de fevereiro a maio desse ano).

Em fevereiro, março e maio, Antero Alves Baraldo recebeu R$ 14.037,79 como secretário de Apoio Social ao Cidadão. Em abril, recebeu R$ 71.165,83. Em fevereiro, março e maio, Luiz Félix de Souza Junior recebeu R$ 11.444,99 como secretário-adjunto de Proteção ao Cidadão. Em abril, recebeu R$ 134.141,83.

No comparativo entre os salários pagos para os quatro comissionados em abril e em maio, o quarteto recebeu um total de R$ 410.678,43 a mais da Prefeitura no mês passado.

PREFEITURA.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura alegou que, até a mudança de entendimento, "respeitando a legislação federal e decisões judiciais da época, aplicava a interpretação de que os servidores aposentados que acumulavam cargos em comissão não poderiam ter a somatória dos proventos acima do teto salarial do prefeito municipal, razão pela qual os vencimentos eram glosados".

A Prefeitura argumentou que, após análise de decisões do STF sobre o tema, a Secretaria de Assuntos Jurídicos "orientou" que fosse feita "a alteração do procedimento dos pagamentos realizados pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças para todos os servidores municipais na mesma condição", e que "os valores a maior [pagos em abril] representam a indenização das diferenças glosadas dos servidores desde a decisão do STF até a concretização da alteração dos procedimentos administrativos".

As decisões de que o acúmulo de cargos afasta a observância do teto remuneratório foram tomadas pelo STF em 2018. A Prefeitura não explicou por qual motivo decidiu, justo agora, aplicar um entendimento consolidado seis anos atrás.

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