A Justiça considerou procedente uma ação movida pelo Ministério Público e determinou que a Unitau (Universidade de Taubaté) limite seus gastos com pessoal a 60% de sua receita líquida, em conformidade com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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Segundo a sentença, expedida pelo juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública, a Unitau terá prazo de cinco anos para se adequar. Para isso, de acordo com a decisão, a universidade deve apresentar em seis meses um projeto de reestruturação e adequação dos gastos com pessoal. E durante o prazo de cinco anos, serão realizadas audiências semestrais para analisar as medidas tomadas.
O MP apresentou recurso ao Tribunal de Justiça para pedir que a Unitau seja obrigada a respeitar o limite imediatamente - a Promotoria alega que, ao menos desde 2022, a universidade já tem registrado gastos com pessoal inferiores a 60% da receita. À reportagem, a universidade confirmou que já "opera abaixo do índice de 60%", por recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado), mas que "pretende recorrer da decisão judicial".
PROCESSO.
A ação foi protocolada pelo MP em fevereiro de 2014. No processo, a Promotoria apontou que a despesa com pessoal da Unitau havia representado 77,2% da receita em 2012 e 72,11% em 2013.
Na sentença, o juiz afirmou que a universidade, "como autarquia municipal, goza de privilégios e possui autonomia, entretanto, permanece sujeita à Lei de Responsabilidade Fiscal, independente da origem de seus recursos, enquanto permanecer como pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta".
À reportagem, a Unitau alegou que a despesa com pessoal representou 55,38% da receita em 2022 e 51,11% em 2023.