CUMPRIMENTO DE PENA

Condenada por morte de americano, Regina Rachid tem pedido de semiaberto negado em SJC

Ela foi condenada a 33 anos de prisão, em regime fechado, pela morte do carpinteiro e músico norte-americano Raymond James Merrill; pena depois foi reduzida para 20 anos

Por Xandu Alves | 19/04/2024 | Tempo de leitura: 3 min
São José dos Campos

Reprodução

Raymond James Merrill foi assassinado em São José, em 2006
Raymond James Merrill foi assassinado em São José, em 2006

Presa no começo de agosto do ano passado, após estar foragida, a esteticista Regina Rachid, de São José dos Campos, teve negado pela Justiça o seu pedido de progressão para o regime semiaberto. Ela está presa na Penitenciária Feminina 2 de Tremembé.

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Regina foi condenada a 33 anos de prisão, em regime fechado, no final de 2021, pela morte do carpinteiro e músico norte-americano Raymond James Merrill, assassinado em São José dos Campos em 2006, aos 56 anos de idade. Na época, ele havia conhecido Regina pela internet.

Após apelação da defesa de Regina, que foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado consumado e ocultação de cadáver, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu a pena da esteticista para 20 anos.

Desta vez, no entanto, a Justiça não concordou com a tese da defesa e negou a progressão de regime. O pedido de progressão foi feito pela Defensoria Pública em 8 de março deste ano, alegando lapso temporal -- tempo de pena já cumprida.

PEDIDO NEGADO

No dia 18 de março, o juiz José Loureiro Sobrinho, da Execução Criminal em São José, indeferiu o pedido de Regina. Ele se baseou em relatório conjunto de avaliação relativo ao exame criminológico da esteticista, cujo resultado foi desfavorável à progressão do regime.

Na decisão, o magistrado citou trecho da Comissão Técnica de Classificação, nas áreas psiquiátrica, psicológica e social, que avaliou Regina e foi contrária à progressão.

Segundo o laudo, Regina nega a autoria do crime e apenas “lamenta o falecimento da vítima”, mencionando que não foi executora nem mandante do crime. Ela ainda “tentou imputar a culpa a terceiros” a responsabilidade pelo homicídio.

O laudo informou também que Regina entrou em contradição ao justificar que não queria abandonar a família, incluindo uma neta, para não aceitar um suposto convite de Merrill de querer levá-la para morar nos Estados Unidos.

“Porém, [ela] entra em contradição, neta ainda não havia nascido em 2006”, diz trecho do relatório. Em outra parte, diz que Regina “não demonstra arrependimento” sobre o crime e que é “portadora de personalidade do tipo misto, com traços narcísicos e antissociais”.

“Dessa maneira, embora presente o lapso temporal, estão ausentes os requisitos subjetivos que autorizam a progressão de regime, devendo a sentenciada aguardar novo período para obtê-la”, escreveu Sobrinho na decisão.

O CRIME

Merrill veio a São José para um encontro com Regina, a quem conhecera na internet. Então, ele teria sido dopado, teve a conta bancária esvaziada e foi morto por enforcamento com um fio de cobre, no começo de abril de 2006.

Os criminosos teriam sacado US$ 100 mil da conta bancária dele. O corpo do americano foi queimado e jogado em uma estrada rural em Caçapava.

Após três dias de julgamento, Regina foi condenada à pena máxima. Também foram julgados o suposto amante de Regina e que teria sido um dos mentores do assassinato (Nelson Siqueira Neves) e um assaltante contratado pelos dois para ajudar no crime (Evandro Celso Augusto Ribeiro).

Nelson foi absolvido das mesmas acusações que pesavam contra Regina e Evandro foi condenado a três anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver. Os três já estiveram presos antes do julgamento e haviam sido soltos beneficiados por habeas corpus.

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